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Zanin suspende decretos de SC que dispensavam vacina em crianças

Ministro do STF decidiu com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a obrigatoriedade da imunização


Felipe Pontes
jornalista

Agência Brasil
empresa financiada pelo governo brasileiro

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a Covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais. 

Zanin atendeu a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.

O direito à saúde
é coletivo,
argumentou
o ministro

FOTO: CARLOS MOURA / STF

O ministro determinou ainda que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a Covid-19.

Na decisão, ele destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê ser obrigatória a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

O ministro ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletivo à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.

— Joinville,

— Balneário Camboriú,

— Içara,

— Modelo, 

— Presidente Getúlio,

— Rancho Queimado,

— Rio do Sul,

— Santo Amaro da Imperatriz, 

— Saudades,

— Jaguaruma,

— Taió,

— Formosa do Sul,

— Criciúma, 

— Brusque, 

— Blumenau,

— Ituporanga, 

— Sombrio, 

— Santa Terezinha do Progresso

— São Pedro de Alcântara.

Antes, o ministro proferiu despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.

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