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Representação pede extinção de funções sacerdotais na Câmara de Antônio Prado

O regimento interno apresenta o legislativo municipal como se fosse uma teocracia cristã 


PAULO LOPES
jornalista, trabalhou na
Folha de S.Paulo, Diário Popular,
Abril e em outras publicações

A Câmara Municipal de Antônio Prado começa e termina suas sessões com uma invocação a Deus, como se aquela pequena cidade do Rio Grande do Sul fosse administrada por um regime teocrático, descolada, portanto, de um país constitucionalmente laico.

Pelo regimento interno da Câmara, o presidente da Casa tem de dizer no começo e término de sessão "sob proteção de Deus".

O jornalista e ativista do Estado laico Eduardo Banks afirma que o presidente da Câmara daquela cidade acaba tendo "funções sacerdotais". 

Pode parecer sem importância esse tipo de pregação regimental em uma instituição pública. Afinal é algo que o presidente da Câmara diz sem convicção, como se nem ele acreditasse no que afirma.

Mas se trata de uma afronta de Antônio Prado à Constituição porque, se é possível introduzir a menção a um deus no regimento interno da uma instituição estatal, então tudo é permitido na administração pública visando o benefício de uma ou mais religiões.

Em Estado laico, Deus não está acima de tudo e em lugar algum, respeitando-se, obviamente, o direto de as pessoas acreditarem em quiser ou não ter crença alguma. É possível, por exemplo, alguém jurar que há um bule de chá na esfera terrestre, além dos pequenos satélites de Elon Musk.

Em uma democracia, em abstrato e na prática, cada pessoa tem o seu deus, um deus particular, mesmo que ele seja da religião hegemônica.

No caso, não existe um deus coletivo, e quem quiser se comunicar com a sua divindade, ou com um bule de chá, que o faça em sua casa ou em um templo, jamais em uma instituição pública.

Antônio Prado, ainda que seus políticos queiram, não está sob a proteção de Deus, mas sob a proteção de um Estado laico e sua Constituição.

Banks talvez até seja excomungado pela Câmara de Antônio Prado porque ele pediu ao Ministério Público a abertura perante ao Tribunal de Justiça de Ação Direta de Inconstitucionalidade para lá impor a laicidade.

Na representação, Banks lembra que em 2014 a Câmara de Antônio Prado se destacou no noticiário nacional porque o então vereador Alex Dotti (PMDB) pediu da tribuna do plenário a exoneração da assessora de imprensa Renata Helene Ghiggi por ela ser ateia.

A expectativa de Banks é que o Ministério Pública e a Justiça imponham "a seriedade e probidade da coisa pública contra uma norma regimental abjeta". E é o que tem ocorrido em relação a outras representações semelhantes do ativista.

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