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Conselho tutelar tentou impedir aborto em jovem estuprada pelo pai

Adolescente de 17 anos sofreu abusos pelo pai e teve o procedimento autorizado pela Justiça; conselho defendeu que gravidez fosse mantida e criança destinada à adoção; laudo aponta que jovem tem “déficit intelectual e cognitivo”

MARIAMA CORREIA
PAULA BIANCHI
jornalistas
Agência Pública

O Conselho Tutelar do município de Igarapé-Miri, no Pará, tentou impedir o aborto legal de uma menina de 17 anos, vítima de violência sexual. Conselheiros enviaram um pedido formal ao Ministério Público do município para reconsiderar a ordem judicial de interrupção da gestação, “para que a adolescente leve mais adiante a gravidez, até completar cerca de 7 ou 8 meses, para que o serviço de saúde realize a cesária e destine a criança recém-nascida para adoção.”

O documento, obtido com exclusividade pela Agência Pública, foi enviado ao MP em 11 de março. Ele é assinado pelos conselheiros Elienai Silva Quaresma e Ana Alice da S. Santiago e por outras duas pessoas, cujas assinaturas estão ilegíveis. Elienai faz apresentações como cantor e palestrante em igrejas evangélicas.

Conforme os documentos anexados ao processo que autorizou o procedimento, a menina teria sido abusada pelo próprio pai, pelo padrasto e por vizinhos. Um laudo psiquiátrico da secretaria de Saúde do município informa que ela tem “déficit intelectual e cognitivo” e “não apresenta condições de expressar sua vontade”.

Em 20 de janeiro, o Ministério Público do Pará encaminhou uma petição à Justiça para autorizar o aborto legal. Na época, a adolescente estava com 18 semanas de gestação. O juiz Arnaldo José Pedrosa Gomes emitiu a decisão autorizando o procedimento, “em caráter de urgência”, em 8 de março de 2023.

Mesmo diante da ordem judicial, o Hospital Santa Casa do Pará negou o atendimento. Um documento assinado por representantes da unidade de saúde, no dia 13 de março, justificou a negativa com base na idade gestacional, que a essa altura já era de 27 semanas.

“A princípio, a Santa Casa disse que não teria a técnica necessária para fazer o procedimento nessa altura da gravidez. Nesses casos, o hospital precisa encaminhar a paciente para o serviço de referência, mas o encaminhamento não foi feito”, explica o promotor do Ministério Público do Pará (MPPA) Emerio Mendes da Costa.

Nesta sexta-feira (17), a Santa Casa informou que “a paciente foi submetida à interrupção de gravidez na noite desta quinta-feira (16), e segue internada, recebendo todos os cuidados multiprofissionais que o caso requer. Já a Fundação ParáPaz, oferecerá atendimento integral e interdisciplinar à adolescente e família.”

Documento prova
a interferência do
Conselho Tutelar

A Assessoria de Imprensa da Santa Casa afirmou que não houve negativa da realização do procedimento, “mas sim a solicitação da presença de um responsável, por se tratar de uma menor e com deficiência”.

O documento da Santa Casa, ao qual a reportagem teve acesso, confirma a negativa pela idade gestacional e não menciona solicitação de presença de responsáveis.

A adolescente estava abrigada cautelarmente, desde dezembro do ano passado, por determinação de medida protetiva. O MPPA tentou intimar o pai da menina para depoimento, mas ele não foi encontrado. Além de ser abusada pelo próprio pai, a apuração do MPPA registrou que a menina sofria maus tratos e negligência por parte de outros familiares, como a mãe e a avó materna.

Os documentos obtidos pela reportagem mostram que o conselho tutelar do município onde a adolescente reside, no interior do estado, tinha sido informado sobre os abusos em agosto do ano passado. A adolescente relatou as situações de abuso na escola.

Em setembro, a avó da adolescente chegou a comparecer à escola, mas negou que ela estivesse sendo vítima de violência. Em 21 de dezembro, ela entrou em um espaço de acolhimento e iniciou acompanhamento psicossocial no CREAS.

De acordo com a ginecologista e obstetra Helena Paro, coordenadora do Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual do HCU da Universidade Federal de Uberlândia (MG), a realização do procedimento nesta idade gestacional é mais segura do que um parto. “Temos tecnologia e medicamentos para realizar o aborto com segurança para a menina, mulher ou pessoa gestante”, afirma.

Segundo Paro, em casos como esse, caso não tenha como realizar o procedimento, é obrigação do hospital encaminhar a paciente para um serviço que o realize o mais rápido possível. Hoje apenas entre 6 e 8 hospitais no país realizam o abortamento nessa idade gestacional. Ela defende a necessidade do Ministério da Saúde mapear os serviços que realizam esse tipo de procedimento e a criação um sistema de regulação nacional para que os centros de atendimento não tenham que ficar procurando qual o serviço mais próximo.

A interrupção da gravidez é permitida no Brasil em casos de violência sexual, risco de vida da mulher gestante ou no caso de o feto ser anencéfalo. O Código Penal brasileiro prevê o crime de estupro de vulnerável em casos de pessoas com enfermidades ou deficiência mental, que não tenham discernimento para a prática de ato sexual.

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