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MP move ação contra leitura bíblica na Câmara de Engenheiro Coelho

Pastor prega em abertura de sessão dos vereadores, transformando tribuna em púlpito 

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou pedido para abertura de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho.

Com mais de 20 mil habitantes, a cidade fica a 167 km de São Paulo. O atual prefeito é Zeedivaldo Alves de Miranda (PSB).

O Procurador-Geral de Justiça do estado paulista, Mário Luiz Sarrubbo, argumenta, na solicitação, que a Câmara Municipal tem de se submeter à laicidade do Estado brasileiro, conforme determina a Constituição.

A relatora do processo é a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, do órgão especial do Tribunal de Justiça.

Sarrubbo pede a anulação do artigo de resolução de 1993 que introduziu no regimento interno da Câmara “a leitura da Bíblia Sagrada”.

Às vezes, a Câmara convida um pastor para ler a Bíblia na abertura da sessão. No dia 8 de novembro de 2021, por exemplo, o convidado foi Joabe dos Santos Pereira, da Assembleia de Deus. Ele disse que quem “instituiu” aquelas pessoas à "Casa do Povo" foi Deus e que a população precisa orar para obter bençãos.

O procurador-geral ressalta que o legislativo de Engenheiro Coelho também afronta a Constituição paulista, que determina o respeito à Carta Magna pelas cidades e, ainda, que a administração pública exerça a impessoalidade, além dos princípios de legalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

Portanto, “não compete ao Poder Legislativo criar preferência por determinada religião como a  instituição da leitura da Bíblia Sagrada, por afrontar a laicidade estatal”.

Na ação, o procurador cita o jurista Celso Ribeiro Bastos, transcrevendo:

“[...] A liberdade de organização religiosa tem uma dimensão muito importante no seu relacionamento com o Estado. Três modelos são possíveis: fusão, união e separação. O Brasil enquadra-se inequivocamente neste último desde o advento da República, com a edição do Decreto 119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado. O Estado brasileiro tornou-se, desde então, laico, ou não confessional. Isto significa que ele se mantém indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se, para o que o direito presta a sua ajuda pelo conferimento do recurso à personalidade jurídica. Portanto, as igrejas funcionam sob o manto da personalidade jurídica que lhes é conferida nos termos da lei civil. Destarte, o princípio fundamental é o da não colocação de dificuldades e embaraços à criação de igrejas. Pelo contrário, há até um manifesto intuito constitucional de estimulá-las, o que é evidenciado pela imunidade tributária de que gozam”.

  

Embora Igreja e Estado estejam constitucionalmente separados desde 1890, o afrontamento à laicidade tem sido frequente em todas as esferas governamentais, principalmente em decorrência da ascensão na política de líderes evangélicos nos anos mais recentes.

O ativista Eduardo Banks tem acionado o Ministério Público por intermédio de processo administrativo contra a infiltração de religiosos na administração pública, obtendo êxito em vários casos. Outros estão andamento

Pelo rastreamento que Banks faz junto ao Ministério Público e Justiça, parece estar se consolidando uma resistência ao avanço de interesses religiosos sobre a máquina de Estado, como de Engenheiro Coelho.

> Com informação do Ministério Público, da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho e de outras fontes.

• Câmara aprova projeto de lei que só faz sentido em uma teocracia

• Em ascensão, 'homens da Bíblia' pregam a irracionalidade e a loucura

• Eduardo Banks se destaca como ativista em defesa do Estado laico



Comentários

CBTF disse…
Em Artur Nogueira é a mesma palhaçada: https://www.youtube.com/watch?v=mOwL_0vi3O4&ab_channel=SrSantini
Também foi proposta ADI contra a Câmara Municipal de Artur Nogueira, processo 0300640-27.2022.8.26.0000.

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