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Variante do coronavírus descoberta em Manaus tem mais potencial de transmissão e reinfecção

Júlio Bernardes | Jornal da USP     Uma nova linhagem do coronavírus foi identificada em Manaus, no Amazonas, em dezembro. A variante, que tem um conjunto de mutações genéticas com potencial de aumentar a transmissão e reinfecção pelo vírus, estava presente em 42% dos pacientes infectados testados na cidade. 

A nova linhagem também foi detectada no Japão, sugerindo que a variante do vírus teria sido levada por viajantes vindos do Amazonas. 

A descoberta é resultado de um estudo feito por pesquisadores do Centro Brasil-Reino Unido de Descoberta, Diagnóstico, Genômica e Epidemiologia de Arbovírus (grupo CADDE), que conta com a participação do Instituto de Medicina Tropical (IMT) e da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP).

A identificação da nova variante é relatada no pre-print (versão prévia de artigo científico) “Genomic characterisation of an emergent SARS-CoV-2 lineage in Manaus: preliminary findings”, publicada no site Virological.Org, publicado em 12 de janeiro.

“A nova linhagem, denominada P.1, foi identificada em 13 das 31 das amostras positivas para o teste de RT-PCR coletadas entre 15 e 23 de dezembro de 2020, ou seja, em 42% dos pacientes testados”, relata Ingra Morales Claro, pesquisadora do IMT e da FMUSP, uma das autoras do artigo.

 “A variante, porém, estava ausente em 26 amostras de vigilância do genoma disponíveis publicamente e coletadas em Manaus entre março a novembro de 2020.”

O que diferencia a variante da linhagem já conhecida é um conjunto de mutações genéticas, explica a pesquisadora.

“Mutações do vírus são frequentemente identificadas e novas variantes surgem regularmente. Sabemos que o SARS-CoV-2 tem uma media de duas a três mutações por mês. Portanto desde o primeiro caso identificado em Wuhan, na China, no final de 2019, o genoma do vírus apresenta-se diferente após quase um ano dessa identificação”, relata. 

“A nova linhagem, descendente da linhagem B.1.1.28, contém uma composição única de mutações definidoras de linhagem, incluindo várias mutações de importância biológica conhecida, como E484K, K417T e N501Y”.

De acordo com Ingra, a descoberta da variante indica transmissão local do vírus e aumento recente da frequência da nova linhagem.

“Manaus foi severamente atingida pela pandemia covid-19, com uma taxa de ataque, ou seja, um número de pessoas infectadas pelo vírus SARS-CoV-2 estimado em três quartos da população em outubro de 2020, como mostrado em estudo publicado recentemente” observa. 

“Apesar disso, vem sendo observado um rápido aumento nos casos em locais onde as taxas de ataque anteriores já tinham sido estimadas. Portanto, é essencial investigar rapidamente se há um aumento na taxa de reinfecção em pessoas previamente expostas.”

A nova linhagem foi detectada e reportada por pesquisadores do Japão em dois adultos e duas crianças que chegaram ao país asiático, provenientes do Brasil, do estado do Amazonas. 

“A partir do estudo filogenético contendo sequências e dados de amostragem anteriores a linhagem P.1. em Manaus, nosso trabalho corrobora as informações de viagem dos casos recentemente detectados no Japão”, aponta a pesquisadora, “sugerindo que a direção da viagem era Manaus para o Japão”.

Segundo o estudo, a nova linhagem pode elevar os riscos de aumento da transmissibilidade e de reinfecção pelo coronavírus. 

“Uma das mutações genéticas presente na variante, a E484K, ocorre no domínio de ligação ao receptor (RBD), local que o vírus usa para se ligar ao receptor ACE2 nas células humanas, e que foi associado ao escape de anticorpos neutralizantes”, ressalta Ingra. 

“O recente surgimento de variantes com múltiplas mutações compartilhadas no pico aumenta a preocupação sobre a evolução convergente para um novo fenótipo do vírus, potencialmente associado a um aumento na transmissibilidade ou propensão para reinfecção de indivíduos”.

Comentários

Indivíduo disse…
E se Deus não existe, é melhor o psiquiatra ateu se matar, pois morto não precisa de dinheiro, nem sofre castigo eterno.
Anônimo disse…
Indivíduo, instigar o suicídio é crime, seu IP já foi descoberto, medidas judiciais serão tomadas.

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