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Testemunhas de Jeová têm direito de recusar transfusão, opina Procuradoria

O procurador-geral da República, Augusto Aras, elaborou parecer com o entendimento de que pacientes podem recusar tratamento de saúde que esteja em desacordo com sua crença.

O parecer foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que está analisando um recurso com repercussão geral de um seguidor das Testemunhas de Jeová que precisa se submeter a uma substituição da válvula aórtica sem haja a transfusão de sangue prevista por médicos.


Em seu parecer, Aras abre exceção para crianças e adolescentes por não terem condições de tomar uma decisão a favor ao contra o procedimento.

O procurador também exclui pessoas que estejam impossibilitadas de fazer julgamento de juízo.

Quando se tratar de uma doença que ponha em risco a saúde pública, o religioso não poderá se negar à transfusão, de acordo com o parecer.

No entendimento de Aras, no caso de recusa à transfusão, os médicos do sistema público de saúde terão de adotar tratamentos alternativos, em respeito à “autonomia e liberdade individual” do paciente.

Até momento, pelo que se pode apurar, a tendência é o Supremo decidir pela liberdade de crença, respaldando, portanto, o dogma das Testemunhas de Jeová.  

Com informação da íntegra do parecer da Procuradoria-Geral da República.



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Comentários

Emerson Santos disse…
Nisso eu concordo com o procurador .. se o sujeito em sã consciência quer se deixar morrer por causa de suas fantasias malucas .. que assim seja ... seria o mesmo que tantar impedir que uma pessoa queira pular na frente de um trem.
Anônimo disse…
Aí é que está, Emerson.

Não é simplesmente que uma Testemunha de Jeová tenha uma fé maluca (embora isso também possa ser verdade). Mas a que a liderança da religião pune severamente quem desobedece a essa regra. Alguns até tentam fazer transfusão escondido...

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