Paulo Lopes / texto opinativo Que um servidor de uma universidade inclua em documentos oficiais internos frases bíblicas já um absurdo. Pior ainda é um tribunal de segunda instância decidir que a servidora pode fazer esse proselitismo religioso sem sofrer nenhuma penalização. Pois é o que ocorreu.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que Waleska Mendonza, 51, servidora da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, foi alvo de intolerância religiosa por ter sido suspensa duas vezes por acrescentar mensagens bíblicas em circulares e ofícios, como "Bem-aventurados os que guardam o direito, o que pratica a justiça em todos os tempos. (Salmos 106:3)"
O atrito de Waleska com a administração do campus de Corumbá da universidade começou em 2010, quando ela foi avisada que não poderia acrescentar nada em documentos da universidade, ainda mais de teor religioso.
Advertida pelo superior hierárquico, a auxiliar administrativa continuou com as transcrições bíblicas, mesma tendo a universidade à época obtido uma sentença favorável em primeira instância. A servidora se vangloria disso até hoje.
O desembargador Souza Ribeiro, relator do caso, entendeu que Waleska não cometeu atentado contra o Estado laico e condenou a universidade a pagar indenização de R$ 50 mil por intolerância religiosa.
A rigor, foi a própria Waleska que cometeu intolerância ao macular a íntegra de um documento desconsiderando que na comunidade universitária há pessoas de várias religiões e quem não segue credo algum.
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que Waleska Mendonza, 51, servidora da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, foi alvo de intolerância religiosa por ter sido suspensa duas vezes por acrescentar mensagens bíblicas em circulares e ofícios, como "Bem-aventurados os que guardam o direito, o que pratica a justiça em todos os tempos. (Salmos 106:3)"
O atrito de Waleska com a administração do campus de Corumbá da universidade começou em 2010, quando ela foi avisada que não poderia acrescentar nada em documentos da universidade, ainda mais de teor religioso.
Advertida pelo superior hierárquico, a auxiliar administrativa continuou com as transcrições bíblicas, mesma tendo a universidade à época obtido uma sentença favorável em primeira instância. A servidora se vangloria disso até hoje.
O desembargador Souza Ribeiro, relator do caso, entendeu que Waleska não cometeu atentado contra o Estado laico e condenou a universidade a pagar indenização de R$ 50 mil por intolerância religiosa.
A rigor, foi a própria Waleska que cometeu intolerância ao macular a íntegra de um documento desconsiderando que na comunidade universitária há pessoas de várias religiões e quem não segue credo algum.
Menções religiosas em ambientes neutros são sempre sensíveis por mais bem intencionadas que possam ser.
Ao desembargador Ribeiro, cabe uma especulação: ele daria a mesma sentença se a servidora fosse candomblecista ou muçulmana ou ateia?
Ele daria o mesmo julgamento em relação a uma auxiliar que inserisse nos ofícios da universidade mensagens como "Quando o mundo te abandona, a gente descobre o tamanho do amor do nosso Orixá."
Ou esta frase do islamismo: "Deus cobrará dos fiéis o sacrifício de seus bens e pessoas, em troca do Paraíso. Combaterão pela causa de Deus, matarão e serão mortos” (Surata 9:111)
Ou ainda esta afirmação do filósofo ateu Nietzsche: “O cristianismo foi a maior desgraça da humanidade por ter desprezado o corpo”.
Se Waleska pode usar a documentação oficial da universidade para fazer proselitismo de suas convicções, por que outros servidores não podem fazer o mesmo?
Afinal, como o desembargador Ribeiro sabe muito bem, todos são iguais perante a lei. O que vale para Waleska vale para João, Gledson, Muḥammad.
Waleska deixou de fazer pregação religiosa em papel timbrado da universidade porque foi afastada do cargo de confiança que tinha.
A expectativa é que a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul recorra da decisão do TRF 3, não só em reação à mediocridade, mas sobretudo em defesa do Estado laico, sem o qual não há garantia de pluralidade de ideias.
Com informação e imagens do site Campo Grande News e outras fontes.
Ao desembargador Ribeiro, cabe uma especulação: ele daria a mesma sentença se a servidora fosse candomblecista ou muçulmana ou ateia?
Ele daria o mesmo julgamento em relação a uma auxiliar que inserisse nos ofícios da universidade mensagens como "Quando o mundo te abandona, a gente descobre o tamanho do amor do nosso Orixá."
Ou esta frase do islamismo: "Deus cobrará dos fiéis o sacrifício de seus bens e pessoas, em troca do Paraíso. Combaterão pela causa de Deus, matarão e serão mortos” (Surata 9:111)
Ou ainda esta afirmação do filósofo ateu Nietzsche: “O cristianismo foi a maior desgraça da humanidade por ter desprezado o corpo”.
Se Waleska pode usar a documentação oficial da universidade para fazer proselitismo de suas convicções, por que outros servidores não podem fazer o mesmo?
Afinal, como o desembargador Ribeiro sabe muito bem, todos são iguais perante a lei. O que vale para Waleska vale para João, Gledson, Muḥammad.
Waleska deixou de fazer pregação religiosa em papel timbrado da universidade porque foi afastada do cargo de confiança que tinha.
A expectativa é que a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul recorra da decisão do TRF 3, não só em reação à mediocridade, mas sobretudo em defesa do Estado laico, sem o qual não há garantia de pluralidade de ideias.
Waleska expunha seu fanatismo religioso em documentos internos |
Com informação e imagens do site Campo Grande News e outras fontes.
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