Liminar do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu que o decreto de um prefeito que impunha jejum e oração por 21 dias para combater o coronavírus é inconstitucional porque o Estado é laico.
O prefeito e pastor Irnail de Lima Soares, de Ladário, editou um decreto convocando a população para o jejum e oração.
Depois, diante da repercussão negativa de sua decisão, ele suavizou a medida, pedindo a adesão somente da pessoas que “fé em Deus”.
Mesmo assim a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), secção MS, impetrou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do caso, sentenciou:
''Um Estado laico deve ser coletivamente neutro em relação a existência ou inexistência de Deus ou deuses, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou antirreligiosa em atos oficiais do poder público, devendo ter o cuidado de separar os compromissos e políticas governamentais de qualquer dimensão espiritual”.
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Depois, diante da repercussão negativa de sua decisão, ele suavizou a medida, pedindo a adesão somente da pessoas que “fé em Deus”.
Mesmo assim a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), secção MS, impetrou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do caso, sentenciou:
''Um Estado laico deve ser coletivamente neutro em relação a existência ou inexistência de Deus ou deuses, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou antirreligiosa em atos oficiais do poder público, devendo ter o cuidado de separar os compromissos e políticas governamentais de qualquer dimensão espiritual”.
Com informação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
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