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Justiça condena João de Deus a 4 anos de prisão por posse de arma

É a primeira condenação
 do curandeiro, que
 responde a outros processos
 por abuso sexual

A Justiça condenou o curandeiro João de Deus a 4 anos de prisão por posse ilegal de arma de foto. Ele vai cumprir a pena em regime aberto em Abadiânia, Goiás.

Ana Keyla Teixeira, mulher de João de Deus, foi absolvida. O Ministério Público de Goiás vai recorrer da decisão da juíza Rosângela Rodrigues.

Também João de Deus poderá entrar com a apelação contra a sentença.

O processo corre em segredo de justiça.

Essa é a primeira condenação do curandeiro, que é réu em processos de abuso sexual envolvendo centenas de mulheres.

O curandeiro está preso preventivamente desde dezembro de 2018.

Ele responde a 12 denúncias do Ministério Público.

— Oito por crimes sexuais: dessas, quatro já tiveram audiências, quatro a marcar;

— Uma por crimes sexuais, corrupção de testemunha e coação: em fase de inquirição de testemunhas via carta precatória;

— Uma por crimes sexuais e falsidade ideológica: atualmente está em fase de inquirição de testemunhas via carta precatória;

— Uma por posse ilegal de armas de fogo e munição: na fase de memoriais

— Uma por apreensão de documentos, arma de fogo e munição, em Anápolis, que segue em segredo de Justiça

Com informação do Ministério Público de Goiás e do G1.



Já existem 506 relatos de mulheres que acusam João de Deus de abuso

Número de vítimas de João de Deus deve superar o de Roger Abdelmassih

Eu, Zahira Lieneke, 34, sofri abuso de João de Deus

Em vídeo, Drauzio Varella critica João de Deus e diz: 'Milagres não existem'




Comentários

Satã 2 disse…
Na lei de execução penal, o preso tem direito à assistência religiosa. Aqui está assistência: Em Jó 40:2, Deus disse:“Aquele que disputa com o Todo-poderoso apresente suas críticas! Aquele que discute com Deus responda!”. Aí eu digo:” Deus mandou o homem trabalhar no mesmo tempo em que foi feita a Terra, mas não mandou o homem fazer a própria Terra. Deus só pensou no tempo de serviço, o mesmo ocorrendo quando se define quantidade de horas de trabalho, não quantidade de trabalho.”

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