Justiça barrou o oportunismo de servidores que estavam pleitando mais um dia ganhando sem trabalhar |
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região decidiu que os órgãos públicos de Brasília não são obrigados a conceder folga aos servidores no Dia do Evangélico, que no Distrito Federal é comemorado em 30 de novembro.
O Tribunal entendeu que não se pode liberar na data os servidores do trabalho porque não é um feriado nacional.
Ainda assim alguns órgão vinham considerado a data como ponto facultativo.
A manifestação do TRF foi provocada por ação ajuizada por uma associação de representantes de analistas de comércio exterior.
Os servidores do setor queriam a garantia de folga ou pagamento de horas extras no Dia do Evangélico.
A desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do processo, julgou que a data é apenas um evento do calendário comemorativo do Distrito Federal, não tendo, portanto, abrangência nacional.
Com informação do TRF 1ª Região e de outras fontes.
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