Adoração com o dinheiro público |
Em respeito à laicidade do Estado brasileiro, a Justiça proibiu liminarmente que a prefeitura de Paranapanema (SP) conceda verba a festividades evangélicas e de outras religiões.
A cidade tem cerca de 20 mil habitantes e fica a 256 km de São Paulo.
A prefeitura tem subsidiado eventos de cunho religioso, como ocorreu nos últimos dois anos.
Em relação a 2017, a justificativa das autoridades é que a liberação de verba teve o respaldo da lei municipal 860, que criou o “Dia do Evangélico”.
Em sua sentença, o juiz Luís Antônio Nocito Echevarria afirmou que uma lei municipal não pode se sobrepor ao instituto constitucional da laicidade de Estado.
A decisão do juiz decorreu de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério do Estado de São Paulo.
Quem acionou o MP foi Roberto Carvalho Ferreira, que informou ser religioso (“ajudo financeiramente as igrejas”), mas destacou que tem apreço pela laicidade de Estado.
“Fiquei feliz com a decisão [sobre a ação civil] do jovem promotor Werner Dias de Magalhães.”
O juiz Echevarria, na sentença lavrada em maio de 2017, afirmou que o Executivo estava “subvencionando e custeando eventos religiosos em favor de uma determinada religião, em detrimento das demais”.
Por isso, ele determinou a suspensão imediata de liberação de dinheiro a qualquer religião.
Ele fixou multa de R$ 20 mil para cada subvenção a evento religioso, caso seja promovido.
Com informação da Justiça, Ministério Público e de outras fontes e foto de divulgação.
Em Estado laico ninguém pode impor sua religião à sociedade
A responsabilidade dos comentários é de seus autores.
Comentários
Postar um comentário