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Presidente pediu ao Ministério Público que movesse ação contra a seita |
por Eduardo Banks
para Paulopes
Muito antes da iniciativa do presidente Wladimir Putin de banir as Testemunhas de Jeová da Rússia, o presidente Eurico Gaspar Dutra (1946-1950), na foto, assinando em conjunto com o ministro Adroaldo Mesquita, editou o decreto 27.395, de 3 de setembro de 1949, tornando ilegais as atividades da "Torre de Vigia de Bíblias e Tratados".
Atualmente, essa organização religiosa está sendo acionada pelo Ministério Público Federal em ação civil pública que apura possível incitação dos seus líderes ao preconceito contra ex-membros da seita.
Eurico Dutra suspendeu por seis meses o funcionamento da "Torre de Vigia" e, no artigo 2º. do Decreto, deu ordem ao Ministério Público Federal para que promovesse ação judicial para a dissolução da entidade.
O Decreto faz referência, ainda, ao processo nº. 21.165-49, do antigo Ministério da Justiça e Assuntos Interiores, de onde teria partido a recomendação ao presidente da República para encerrar com as pregações das "Testemunhas".
Desconheço o resultado da ação judicial que o MPF recebeu a determinação de propor.
Contudo, se o banimento das Testemunhas de Jeová tivesse prevalecido até os nossos dias, como queria o presidente Dutra, muitas crianças e adultos não teriam morrido por deixarem de receber transfusões de sangue; um contingente alto de brasileiros não renunciaria aos seus direitos civis e políticos (pois não haveria mais a seita para que a ela se convertessem), e a população das periferias dos grandes centros urbanos não seria hoje importunada de manhã por duplas batendo à porta para "falar de Jeová".
Teríamos hoje, enfim, um Brasil melhor e sem a presença de uma seita que mata seus próprios membros e rouba a família e os amigos de quem foge dela.
Atualmente, essa organização religiosa está sendo acionada pelo Ministério Público Federal em ação civil pública que apura possível incitação dos seus líderes ao preconceito contra ex-membros da seita.
Eurico Dutra suspendeu por seis meses o funcionamento da "Torre de Vigia" e, no artigo 2º. do Decreto, deu ordem ao Ministério Público Federal para que promovesse ação judicial para a dissolução da entidade.
O Decreto faz referência, ainda, ao processo nº. 21.165-49, do antigo Ministério da Justiça e Assuntos Interiores, de onde teria partido a recomendação ao presidente da República para encerrar com as pregações das "Testemunhas".
Desconheço o resultado da ação judicial que o MPF recebeu a determinação de propor.
Contudo, se o banimento das Testemunhas de Jeová tivesse prevalecido até os nossos dias, como queria o presidente Dutra, muitas crianças e adultos não teriam morrido por deixarem de receber transfusões de sangue; um contingente alto de brasileiros não renunciaria aos seus direitos civis e políticos (pois não haveria mais a seita para que a ela se convertessem), e a população das periferias dos grandes centros urbanos não seria hoje importunada de manhã por duplas batendo à porta para "falar de Jeová".
Teríamos hoje, enfim, um Brasil melhor e sem a presença de uma seita que mata seus próprios membros e rouba a família e os amigos de quem foge dela.
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Por que você odeia tanto as Testemunhas de Jeová? E por que não aplica a tal "intolerância religiosa" a si mesmo? Pois aparentemente você está praticando ela numa escala gigantesca nesse e noutros textos.
ResponderExcluirNão deixe que se aplique esses dizeres a você:
"Chame-os do que você é, acuse-os do que você faz".
anônimo eu sei o porque : RETARDADO.
ResponderExcluirSanta ingenuidade acreditar que um decreto anularia as Testemunhas de Jeová. Tanto esforço já foi desperdiçado no passado e no presente: o nazismo durante a Segunda Guerra, perseguição durante muitos anos na antiga URSS, Malawi, no Canadá, em Portugal. Mais recentemente na Russia, Coreia, China e etc. Com a suspensão, término ou relaxamento das perseguições o que se observou sempre foi só o aumento de mais Testemunhas de Jeová do que antes. Essas proibições/perseguições tem sempre efeito multiplicador.
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