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TJ do Rio decide que lei da Bíblia nas escolas é inconstitucional

Lei é de
deputado

evangélico
do Consultor Jurídico

É inconstitucional a lei do Rio de Janeiro que obriga as escolas públicas e privadas a terem em sua biblioteca um exemplar da Bíblia.

A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça daquele estado e foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (6/10). Para o colegiado, a norma sofre de “vício de iniciativa”.

A decisão foi proferida na segunda-feira, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Rio contra a Lei 5.998/11.

O MP argumentou que o projeto que deu origem à lei deveria ter sido apresentado pelo governador, e não por um deputado. O MP também alegou que, por ser o Estado laico, a lei feria o princípio de neutralidade entre as religiões.

Por maioria, o Órgão Especial acompanhou o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos.

Para ele, “ao tornar obrigatória a inclusão de obra específica no acervo de bibliotecas particulares, culminou por disciplinar e restringir o funcionamento daqueles estabelecimentos, cuja matéria relaciona-se ao Direito Civil e, portanto, está reservada à competência da União”.

“Com efeito, a ingerência na seleção literária de estabelecimentos privados configura limitação ao direito de propriedade privada e interfere na liberdade econômica, por isso que o tema está inserto na órbita civil, a excluir a competência legislativa dos estados e municípios”, afirmou o relator.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.




Estado laico não é o mesmo que Estado bobo, afirma jornal

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