Para juiz, direito à vida se sobrepõe ao de crença |
A decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues (foto), é importante porque cria jurisprudência, sinalizando aos Testemunhas de Jeová de que nada adiantará eles lavrarem em cartório a recusa à transfusão, o que tem sido frequente.
Conforme o encaminhamento desse caso, o que prevalece, tanto para a ética médica como para a Justiça, é o princípio de que o direito à vida se sobrepõe ao de crença.
O CRM (Conselho Regional de Medicina) determina que os médicos atendam aos pacientes quando eles pedem para não receber sangue. Mas se houver risco de morte, o procedimento terá de ser feito independentemente de autorização do paciente ou de sua família.
M.S. foi internado já em estado grave, com anemia profunda. Ele sofre de diabetes e de câncer de próstata metastíco.
Agora, pelo entendimento que as TJs têm da Bíblia, por ter sua vida salva pelos médicos, o idoso se tornou em maldito diante de Deus.
Com informação de Ariquemes Online.
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