por Eduardo Banks
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), além das funções jurisdicionais que lhe são conferidas pelo artigo 125 da Constituição Federal, avocou para si a tarefa de administrar sacramentos em sua sede.
De acordo com notícia do Portal da Corte, em http://goo.gl/gNcvYY, o espaço público do Tribunal foi cedido hoje (08.04.2015) para dom Orani Tempesta, arcebispo do Rio, celebrar a "Missa de Páscoa da Justiça", inclusive sendo anunciada como "Tradição do Judiciário Fluminense".
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Site do Tribunal diz que missa da Páscoa é 'tradição do Judiciário' |
De acordo com notícia do Portal da Corte, em http://goo.gl/gNcvYY, o espaço público do Tribunal foi cedido hoje (08.04.2015) para dom Orani Tempesta, arcebispo do Rio, celebrar a "Missa de Páscoa da Justiça", inclusive sendo anunciada como "Tradição do Judiciário Fluminense".
A assessoria de imprensa do Tribunal informou que, "antes da missa, às 16h, aqueles que desejarem poderão receber o sacramento da confissão".
Trata-se de um órgão do poder Judiciário que distribui hóstias e confissões (dentre outros sacramentos), em vez de distribuir Justiça.
Como ateu, sinto-me afrontado e agredido.
Trata-se de um órgão do poder Judiciário que distribui hóstias e confissões (dentre outros sacramentos), em vez de distribuir Justiça.
Como ateu, sinto-me afrontado e agredido.
Que os católicos celebrem suas missas nos templos que construíram para isso, em área particular, é direito deles, pois fazem o que bem entendem, Mas praticar atos de verdadeiro proselitismo religioso às custas de se desviar o espaço público de sua finalidade institucional é algo que deve ser coibido, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça.
O laicismo estatal é infringido muito mais gravemente com a celebração de culto católico na sede do TJ-RJ do que com a mera presença passiva de crucifixos e outros símbolos religiosos, estes também já vetados no TJ do Rio Grande do Sul.
O laicismo estatal é infringido muito mais gravemente com a celebração de culto católico na sede do TJ-RJ do que com a mera presença passiva de crucifixos e outros símbolos religiosos, estes também já vetados no TJ do Rio Grande do Sul.
O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ-RJ, faria bem se seguisse o exemplo do Tribunal do Sul.
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