Vereadora Andreia conseguiu aprovar lei que homenageia a si própria |
Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, a lei foi proposta pela vereadora evangélica Andreia Botelho (PSL) — mulher de Doriedson Botelho, que concorreu nas eleições de 2002 para deputado federal com o nome de “Pastor Doriedson”.
Na representação, Banks, que é ateu, afirmou que aquela data comemorativa faz proselitismo religioso, ferindo “os princípios da impessoalidade da administra pública e da laicidade do Estado brasileiro”, em desacordo, assim, com a Constituição brasileira e com a do Estado de Minas Gerais.
No texto do projeto de lei, Andreia justifica o “Dia da Esposa do Pastor “como “uma forma de reconhecer o trabalho e dedicação daquela que passa sua vida lutando, defendo e apoiando a vida com Deus”.
Para Banks, essa justificativa, além de ser “um louvor em boca própria”, é um gravame porque atribui um valor positivo ao fato de alguém levar “a vida com Deus”.
"Atos normativos dos poderes públicos não podem conter qualquer asserção, seja ela positiva, ou negativa, sobre “Deus”, sob pena de se comprometer a neutralidade em matéria religiosa exigida pelo princípio da laicidade estatal", argumentou.
Disse que não se trata de um exagero, porque também poderia ser questionada uma lei que criasse em Coronel Fabriciano o “Dia dos Ateus” ou uma data comemorativa para “reconhecer a inteligência e a coragem daqueles que negam a causalidade de Deus”.
Ainda na representação, Banks apontou o fato de a criação lei do “Dia da Esposa do Pastor” ter descumprido a exigência legal de realizar “consultas e audiências públicas devidamente documentadas”.
Bank citou um trecho do pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal para que declare inconstitucional lei de Amazonas que obriga as escolas publicas a terem um exemplar da Bíblia, sem acrescentar livros sagrados de outras religiões.
O argumento de Janot: “Se, por um lado, os cidadãos detêm liberdades individuais que lhes asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não possui direito à liberdade de religião. É dizer, não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica. O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”.
Com informação da integra da representação de Banks e de outras fontes.
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