Pular para o conteúdo principal

Estado não é obrigado a pagar tratamento diferenciado a TJs



do Consultor Jurídico

A liberdade de religião, garantida pela Constituição, não assegura o direito de exigir do Estado prestação diferenciada no serviço público, a fim de atender regras e práticas de determinada fé. Com esse argumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que negou a antecipação de tutela a um seguidor da doutrina das ‘‘Testemunhas de Jeová’’.

Ele pediu, na Justiça, que o hospital de sua cidade lhe custeasse uma cirurgia de artrodese de coluna lombar em desacordo com os procedimentos tradicionais oferecidos pelo Sistema Único de Saúde para evitar a transfusão de sangue, proibida pela sua religião.

Religiosos queriam
 procedimento que evitasse
 transfusão de sangue
A relatora do Agravo de Instrumento na 22ª Câmara Cível, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, disse que o direito social à saúde destina-se a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social de modo universal e igualitário.

‘‘Distinções na prestação do serviço público de saúde para atender às convicções religiosas ferem o direito à igualdade na repartição dos encargos públicos. Não podem, portanto, os agravados serem obrigados a sustentar serviços de saúde que não decorrem apenas de prescrição médica, mas da liberdade de religião’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 24 de abril.

Portador de ‘‘estenose absoluta de canal’’ (estreitamento do canal vertebral na região lombar), doença com evolução rápida, o autor procurou a Fundação Hospitalar Santa Terezinha, do município de Erechim, para fazer a cirurgia de artrodese, que é de alta complexidade.

O autor, entretanto, negou-se a submeter ao procedimento padrão disponibilizado pelo SUS, sob a alegação de não poder receber transfusão de sangue, em decorrência de sua crença.

Assim, requereu que o ato cirúrgico fosse feito de forma associada ao fornecimento de produtos e procedimentos terapêuticos que não constam nas listas oficiais, como: autotransfusão sanguínea, anestesia total endovenosa e o equipamento Potencial Evocado Somato-Sensitivo.

Como não conseguiu seu intento na via administrativa, o autor ingressou com ação judicial, com pedido de antecipação de tutela, na 2ª Vara Cível daquela comarca. O juiz Victor Sant´Anna Luiz de Souza Neto negou o pedido, entendendo não ser razoável obrigar o ente público a fornecer um procedimento cirúrgico de alto custo — R$ 53,5 mil — sem que houvesse justificativa plausível do seu caráter de urgência.

Interferir no modo e na forma com que o município administra, segundo o juiz, é afrontar diretamente ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

‘‘Outrossim, há ainda que se destacar o forte caráter de irreversibilidade da medida pleiteada, de modo que, nos termos do artigo 273, parágrafo 2º, do CPC, sendo julgada improcedente a ação, não terá a parte ré direito à restituição dos valores antecipados, motivo pelo qual não se mostra prudente a concessão da tutela antecipada pretendida’’, justificou no despacho.

Contra essa decisão, o autor entrou com Agravo de Instrumento no TJ-RS.

Com informação da íntegra da sentença.



'Minha mãe me odeia. Sou filha de Testemunhas de Jeová'

Comentários

Post mais lidos nos últimos 7 dias

90 trechos da Bíblia que são exemplos de ódio e atrocidade

Veja 14 proibições das Testemunhas de Jeová a seus seguidores

Morre o americano Daniel C. Dennett, filósofo e referência contemporânea do ateísmo

Entre os 10 autores mais influentes de posts da extrema-direita, 8 são evangélicos

Ignorância, fé religiosa e "ciência" cristã se voltam contra o conhecimento

Oriente Médio não precisa de mais Deus. Precisa de mais ateus

Veja os 10 trechos mais cruéis da Bíblia

Vídeo mostra adolescente 'endemoninhado' no chão. É um culto em escola pública de Caxias

Ateu, Chico Anysio teve de enfrentar a ira de crentes

Malafaia divulga mensagem homofóbica em outdoors do Rio

O pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, está veiculando em 600 outdoors do Rio uma mensagem homofóbica: “Em favor da família e preservação da espécie. Deus fez macho e fêmea”. [reprodução acima] Talvez seja a primeira campanha de outdoor feita no país contra a homossexualidade. Ele disse que, com essa mensagem, pretende “despertar o povo de Deus para a gravidade” de projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional e em Assembleias Estaduais em favor dos homossexuais. Recentemente, ao comentar a proposta da legalização da união de pessoas do mesmo sexo, ele partiu para o deboche. Disse que, se é para chancelar o vale-tudo, que se coloque também na lei a relação sexual com animais e com cadáveres. Em seu site, o pastor escreveu que “não podemos ficar de braços cruzados diante desse quadro desafiador”. REAÇÃO - atualização em 9 de outubro de 2010 Cerca de 30 pessoas dos grupos Liberdade e Gay Atitude de São Gonçalo estão manchando os outdoor