A Justiça de São Paulo condenou o piloto O.B.J., de 35 anos, a dois anos e seis meses de prisão, além de 20 dias-multa, por divulgar imagens de pornografia infantil na internet pelo sistema de download de arquivos e-Mule, em quatro ocasiões diferentes.
A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 50 salários mínimos (aproximadamente R$ 275.000). O acusado foi preso em flagrantes por porte ilegal de armas e munições.
O caso foi descoberto durante a operação Carrossel I, da Polícia Federal, deflagrada em 2007. Foram encontrados 20 vídeos e 24 fotos com pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, durante busca e apreensão na casa do acusado. As armas e munições foram apreendidas na ocasião.
A 7ª Vara Federal Criminal da capital recebeu a denúncia em fevereiro de 2008, um mês depois de ser protocolada pelo Ministério Público Federal.
A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 50 salários mínimos (aproximadamente R$ 275.000). O acusado foi preso em flagrantes por porte ilegal de armas e munições.
O caso foi descoberto durante a operação Carrossel I, da Polícia Federal, deflagrada em 2007. Foram encontrados 20 vídeos e 24 fotos com pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, durante busca e apreensão na casa do acusado. As armas e munições foram apreendidas na ocasião.
A 7ª Vara Federal Criminal da capital recebeu a denúncia em fevereiro de 2008, um mês depois de ser protocolada pelo Ministério Público Federal.
A defesa alegou que o programa de compartilhamento de arquivos tinha sido instalado por um amigo do réu que freqüentava seu apartamento e que, portanto, o piloto não seria o responsável pelos arquivos de pornografia infantil compartilhados a partir de sua conexão de Internet —o juízo, porém, afastou a argumentação apresentada.
O piloto foi condenado com base na redação antiga do artigo 241 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), já que o crime foi cometido em dezembro de 2007, antes da reforma do Estatuto. Sancionada em novembro de 2008, a atualização da norma aumentou as penas pelo crime de pornografia infantil e que também criminalizou a posse de arquivos do tipo.
O piloto foi condenado com base na redação antiga do artigo 241 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), já que o crime foi cometido em dezembro de 2007, antes da reforma do Estatuto. Sancionada em novembro de 2008, a atualização da norma aumentou as penas pelo crime de pornografia infantil e que também criminalizou a posse de arquivos do tipo.
Se o réu fosse condenado agora, a pena poderia variar entre quatro e oito anos de prisão.
Com informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
março de 2009
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