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Juiz nega indenização a homem para que aprenda o ‘sofrimento’

O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho (SP), negou o pedido de indenização por danos morais de homem que foi barrado na porta giratória de uma agência do Banco do Brasil. A cidade tem 16.000 habitantes e fica a 455 km de São Paulo.

Rezende espera que, assim, o homem aprenda “o que é um verdadeiro sofrimento”, e citou a matança da escola de Realengo, no Rio, como exemplo de "uma verdadeira dor".

Para ele, o homem “está com a sensibilidade exagerada”.

"Ora, o autor [da ação indenizatória] não tem condição de viver em sociedade. [...] Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é impossível."

Logo no início do despacho, o juiz escreveu: “O autor quer dinheiro fácil”.

Ao final, ele aconselhou o homem a ganhar dinheiro pela “velha e tradicional formula do trabalho”.

Com informação da sentença do juiz.

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Comentários

Anônimo disse…
Pelo critério desse juiz, nada poderá ser reivindicado na Justiça porque pouca coisa é comparável à tragédia do Realengo.
Decisão sensata do Juiz, visto que a porta giratória está lá para (tentar) barrar a entrada de pessoas que possam pôr em risco a vida de funcionários e clientes do banco. Concordo que ela não é infalível, mas isso não é desculpa. A porta giratória dificulta (ainda que ligeiramente) a ocorrência de crimes em agências bancárias.

O problema é que nesse país, pessoas que têm certo dinheiro ou certo prestígio exigem privilégios. Se você é rico ou conhecido você não quer entrar na fila, não quer ser revista, quer cela especial. A lei não é para você.

Daí você é barrado na porta do banco por um "reles" guarda de segurança e fica muito macho porque seu "direito de ir e vir" está sendo obstado.

O engraçado é que esse sujeito provavelmente processaria o banco se ocorresse um assalto com ele lá dentro, alegando que o banco "não dá segurança". Segurança, na cabeça do brasileiro médio, é uma coisa abstrata, uma espécie de feitiço que alguém faz e que não depende de nenhuma providência ou cooperação por parte dos interessados.
Anônimo disse…
A sentença de um juiz tem que ser fundamentada em Lei, não em pensamentos pessoais, ele tem que lembrar que não é a opinião do Luiz Gustavo que importa, ele não é juiz para dar sua opinião, e sim para representar o Estado, e dizer o direito diante de um caso concreto, e o direito, tem que ser dito de acordo com as leis. E existe sim, muitos casos de constrangimento em banco, pessoas que faltam ficar nuas para conseguir entrar em um banco, o caso concreto é que tem que ser analisado, pode realmente não ter havido constrangimento ou não, o caso em si é que tem que ser analisado pelo juiz a luz da lei.
Simon Viegas disse…
Antes de qualquer coisa: cadê a fonte?

Pois bem, de qualquer modo, a "notícia" chega beirar o absurdo.

Quem é o Juiz para determinar "o que é um verdadeiro sofrimento"? Quem disse um "sofrimento menor" não tem direito de justiça?

Comparar com a matança da escola de "Realengo, no Rio"???? Qual a relação de uma coisa com a outra??????

José, o fato de ter "dinheiro ou certo prestígio" não é motivo para julgar se indenização é pertinente ou não. A não ser que justamente isso tenha haver com o caso, tanto da parte do banco, tanto pela parte dele...

O banco não ser seguro, é um problema sim do banco. A porta giratória é um recurso válido, mas a partir do momento que também está "atrapalhando", o banco é responsável da mesma forma. Não basta simplesmente dizer: "Ah! O que eu posso fazer é isso, se não gostou, se dane" ou "Foi você mesmo que quis mais segurança... Vê se não reclama!!!".

Abraços
Paulo Lopes disse…
A fonte da notícia, conforme afirma o post, é a íntegra da sentença do juiz, que segue:

Despacho proferido
434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.
XXXXXXXXXXXXXXXXX propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02).
Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado — ainda que por quatro vezes — na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.
Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC
Pedregulho, 08 de abril de 2011.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito
Sim, é. E exatamente por isso é que a porta giratória é sensata. Quem arca com o ônus deve ter a prerrogativa de decidir quanto ônus deve aceitar.

Vou dar um exemplo concreto que presenciei: uma cliente chegou à mesa do gerente de uma agência que havia sido assaltada pouco tempo antes dizendo que "não aceitava" ter que passar pela porta giratória "como se fosse uma suspeita" e que se o gerente não autorizasse a sempre entrar sem passar pela PGDM ela retiraria a conta do banco. O gerente respondeu que considerando o prejuízo que um único assalto pode trazer e o lucro que um único cliente pode proporcionar, o banco julgava melhor perder o cliente do que aumentar o risco de assalto. A cliente acionou o banco na justiça por dano moral e perdeu, pois o juiz no despacho reconheceu o direito do banco de escolher seus clientes.

Se o caso foi motivado por um defeito da porta, então o banco deve ser responsabilizado pelo constrangimento. Mas se o cliente se sentiu ofendido pelo simples fato de ter que passar por uma (como o caso da cliente cujo caso presenciei) então a ação tem motivo fútil.

No mundo inteiro existem portas giratórias em bancos. Em uma situação normal, elas só deveriam causar reclamações quando funcionam mal. E pessoas sensatas não devem pedir indenizações expressivas por causa de pequenos contratempos. Na vida as coisas simplesmente dão errado às vezes. Existe muita futilidade nesse mundo, e muito advogado caçando serviço.
LEIAM COM ATENÇÃO:

O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral...
Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado — ainda que por quatro vezes — na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária.
Anônimo disse…
Adorei essa sentença, nao sou advogada, mas sou bancaria e preposta. Vejo todos os dias pessoas ganhando dinheiro facil, sem ter razão, pois muitas vezes os bancos têm culpa mas outras os bancos têm razão e mesmo assim são condenados em altas indenizações por dano moral. E a porta giratoria é um exemplo de como tem gente que nao tem o que fazer e como tem advogado querendo se dar bem às custas dos bancos e empresas em geral.
Anônimo disse…
Em primeiro lugar, por que brasileiro tem mania de dizer que essas portas são usadas em "bancos no mundo inteiro"? Que mentira!!!! Não são não!

Já estive na Europa e nos EUA, entrei e saí de bancos à vontade e nunca passei por uma, nunca tive que esvaziar minha bolsa, mostrá-la a um guarda nem nada. O que funciona nos países do primeiro mundo é uma polícia eficiente e um sistema penal que mantém bandido na cadeia, sem celulares ou privilégios. E botões de alarme silenciosos que acionam a polícia e ela está no local em 5 MINUTOS!!! A maioria ainda pega os ladrões lá dentro... Lá também tem assalto, mas de tão raro vira filme!

E quando as malditas portas travam quando se está SAÍNDO do banco, machucando o cliente, como foi meu caso semana passada? Fica por isso mesmo? Devemos nos conformar com esse instrumento maldito em nome de uma falsa segurança?

Quando o ladrão quer entrar, entra de qualquer jeito, metralhando a porta, sequestrando funcionários, subornando guardas.
O cidadão inocente é que paga o pato!
Anônimo disse…
Prezada Evelyne,é difícil argumentar através de comparações,apesar de que em muitos casos é a unica alternativa viável.

O uso de portas giratórias aproxima-se da mesma lógica do cinto de segurança.Se as pessoas ñ fossem negligentes,ñ bebessem ou telefonassem enquanto dirigem,o uso deste aparato seria menos relevante.Ñ discordo de seus pontos sobre a estrutura bancaria e policial externa,mas ela se adequada à realidade que esta inserida.

Sinceramente,a porta ñ é tao eficiente para o quanto o cliente deseja,como praticamente tudo na vida,mas seu uso ainda é importante.Lembre-se que ela ñ é o unico que cobre sua segurança.

Consoante ao aborrecimento de seu uso,eu acho superfluo.

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