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Suposta filha de Alencar diz que cremação dificultará exame de DNA

José Alencar e Rosemary: semelhanças físicas
A professora aposentada Rosemary de Moraes (foto) disse que a cremação do corpo de José Alencar (foto) vai dificultar a realização do teste de DNA, de modo que fique comprovado ser ela filha do empresário e ex-vice presidente da República. Afirmou estar “chateada”. 

Rosemary move desde 2001 ação judicial para que a paternidade seja reconhecida. Como José Alencar se recusou a doar sangue para o teste, em meados de 2010 o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da comarca de Caratinga (MG), declarou que a professora é filha dele.

Como cabe recurso, a questão continua na Justiça, que poderá, agora, intimar um dos filhos de Alencar a se submeter ao teste de DNA. Alencar teve com Mariza Campos Gomes da Silva, 75, três filhos: Josué Christiano, Maria da Graça e Patrícia.

Christiano é o presidente as empresas da família, tendo à frente a Coteminas, a maior empresa do setor têxtil do país. Se for confirmada a paternidade, Rosemary automaticamente passará a ser herdeira.

A professora disse que pretendia comparece hoje no velório de Alencar, no Palácio da Liberdade, centro de Belo Horizonte, Minas. Mas disse ter desistido na última hora para evitar “constrangimentos”.

"Eu acho que não conseguiria me aproximar dele e, como optei por não falar mais nada sobre o assunto, decidi não ir," disse. "[Além disso], não queria que a família pensasse que eu estivesse aproveitando a ocasião para me promover."

Na defesa que apresentou à Justiça, José Alencar disse que a mãe da professora era prostituta e negou que tivesse tido um relacionamento com ela, que morreu de câncer no início de 2010.

Rosemary vai “esperar a poeira abaixar” para decidir com seu advogado o que fazer agora.. Existe uma expectativa de que haja uma negociação com a família de Alencar para que a ação judicial seja suspensa.

Com informação do portal Terra e do arquivo deste blog.

agosto de 2010

Comentários

Anônimo disse…
Pela foto o nariz e o formato do rosto são parecidissimos e so pelo fato dele ter se recusado a fazer o teste ? ele tem culpa no cartório...

E tudo indica que a ´´cremação´´ ja foi articulada justamente pra dificultar o DNA pra reconhecimento da suposta filha...

ahh tem mais ? ele nunca me enganou qdo defendia a queda dos juros....

era uma manobra articulada pra dar uma suposta ´´DUALIDADE´´ no Governo LULLA...


o mais bandido da história...
Anônimo disse…
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento a agravo de instrumento interposto por familiares e manteve a decisão que autorizou a exumação do corpo do cantor Sebastião Rodrigues Maia – o Tim Maia –, que morreu em 1988. A decisão ocorreu em sessão realizada nesta terça-feira (22/03).

Caso – De acordo com o TJ/RJ, a autora, suposta filha do cantor, ajuizou ação de investigação de paternidade, que está em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca. O juízo da Vara de Família acolheu o seu pedido de exumação dos restos mortais do cantor para realização de exame de DNA.

Familiares do cantor – o filho Carmelo Maia e seu irmão –, no entanto, recorreram da decisão do juízo carioca e interpuseram agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça. Os familiares sustentaram que eles poderiam ceder o material genético para a realização do teste.

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/1648/corpo-de-tim-maia-sera-exumado-para-teste-de-dna
Anônimo disse…
“A justiça baiana acaba de negar pedido de exumação dos restos do senador Antônio Carlos Magalhães, em busca de dados de seu DNA. Era um dos lances do processo, que corre sob sigilo de justiça, movido pela embaixatriz Lúcia Flexa de Lima, reclamando a paternidade de ACM para seu filho caçula. O processo foi aberto contra a vontade do embaixador Paulo Tarso de Lima e considerado anti-carlista, a justiça baiana optou pelo respeito a ACM. Para quem não sabe: em jogo, se reconhecida à paternidade, um patrimônio estimado em R$ 2 bilhões. Detalhe: o filho da embaixatriz é um clone do falecido deputado Luis Eduardo Magalhães”.

http://jornale.com.br/ruy/?p=7022
Anônimo disse…
Isso é o Brasil, uma grande casa de p.......
Anônimo disse…
Com certeza esta é a Lei “Maria Pele”, pois de aí veio o belo exemplo do Rei do futebol (para os trouxas) de fazer e se negar a reconhecer.
Tomara que a partida deste Parlamentar teimoso ou surdo sabe lá (teimoso, pois não morria nunca ou surdo, pois Deus (ou o capeta) o chamou varias vezes, mas ele não escutou, seja o primeiro de muitos do PT).
Um dia o Brasil vai agradecer
Anônimo disse…
Agora só resta a ela o DNA indireto de material colhido de um dos supostos irmãos,que certamente vão se recusar.Sabe-se que nesses casos o resultado não é tão preciso.Mas como não há possibilidade de fazer DNA de cinzas...
Cabe a presunção contra os herdeiros do morto e o reconhecimento dos direitos da filha herdeira, com o julgamento antecipado da lide, por ser matéria exclusivamente de direito, nos termos do art. 330, inciso I do CPC e a inversão do ônus da prova em favor dessa senhora.
É simples assim!

Abraços!
Anônimo disse…
Para quem rouba o pais;o que é roubar seu próprio sangue ?????

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