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Não pode haver duas uniões estáveis ao mesmo tempo, decide STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse não ser possível existir duas uniões estáveis paralelas. A decisão dos desembargadores foi unânime.

Para eles, a união estável pressupõe o dever da fidelidade do casal, não admitindo, portanto, a existência de uma terceira pessoa.

O julgamento do STJ ocorreu a propósito do recurso de duas mulheres que afirmam que tiveram com um funcionário público (morto em 2000) um relacionamento de marido e mulher. Ambas reivindicam a herança e o recebimento da pensão por morte do funcionário, que nunca casou no cartório com nenhuma delas.

Uma das mulheres disse ter convivido com o funcionário desde 1990 e a outra, desde 1996.

A decisão do STJ favoreceu a primeira mulher e a outra passou a ter o status de ‘amante’, não tendo, portanto, nenhum direito sobre o espólio do funcionário.

O STJ reformou, assim, a sentença do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul que tinha reconhecido a existência de duas uniões estáveis paralelas ao determinar a divisão da pensão entre as duas mulheres.

Com informação do Superior Tribunal de Justiça.

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fevereiro de 2011

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