Um homem do Mato Grosso do Sul foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em regime aberto, além de ter de pagar 13 dias-multa. O valor de um dia-multa é fixado entre 1/30 (um trigésimo) e cinco vezes o salário mínimo vigente.
Condenado pelo regime aberto tem de cumprir algumas determinações da Justiça, como não frequentar bares e ficar na rua até de madrugada. O juiz poderá determinar que o réu dorma em uma casa de albergado. Em caso de outro problema judicial, o condenado perde o benefício de réu primário. Ou seja, fica com a ficha suja.
O agravante, nesse caso, foi que o réu usou uma arma de fogo no roubo.
O advogado de defesa vai pedir a absolvição com um pedido da aplicação do princípio de roubo de bagatela e também pelo fato de o condenado na época sofrer de dependência química.
A Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que, a rigor, a defesa pede a revisão do mérito da pena, o que não é mais possível.
Nos próximos dias, o TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul decidirá se atende ou não o pedido da defesa.
Com informação do TJ-MS.
Condenado pelo regime aberto tem de cumprir algumas determinações da Justiça, como não frequentar bares e ficar na rua até de madrugada. O juiz poderá determinar que o réu dorma em uma casa de albergado. Em caso de outro problema judicial, o condenado perde o benefício de réu primário. Ou seja, fica com a ficha suja.
O agravante, nesse caso, foi que o réu usou uma arma de fogo no roubo.
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maio de 2010
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