O TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul condenou a Igreja Universal de Deus a pagar mensalmente a Márcia Bento da Silva R$ 510 para garantir a alimentação dela. A decisão da 5ª Turma Cível do TJ foi por unanimidade.
O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso (foto), relator do caso, disse que a igreja não pode escapar de sua responsabilidade pela queda de Márcia durante um “culto de libertação”, no qual, diante do altar, os fiéis têm de caminhar sobre sal de cozinha. O ritual também é chamado de “vale do sal”.
Ao escorregar no sal, Márcia teve a tíbia (canela) e o joelho fraturados. Ela foi submetida a cirurgia, mas ficou incapacitada para o trabalho.
Antes da decisão do TJ, Márcia entrou com pedido de “tutela antecipada” (pagamento dos R$ 510) para se alimentar. A Universal entrou com recurso sob a alegação de que o tombo da fiel foi um acidente do qual a igreja não foi a culpada.
Mas para o desembargador Cardoso, depoimentos de testemunhas e o fato de o acidente ter ocorrido dentro do templo sobre uma camada de sal, o que foi confirmado por responsáveis pela própria igreja, comprovam que houve, para Márcia, danos materiais e morais que têm de ser reparados.
Com informação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Pastor da Universal machuca fiel em sessão de descarrego
setembro de 2008
Igreja Universal é condenada por agredir epiléptico em exorcismo
agosto de 2009
O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso (foto), relator do caso, disse que a igreja não pode escapar de sua responsabilidade pela queda de Márcia durante um “culto de libertação”, no qual, diante do altar, os fiéis têm de caminhar sobre sal de cozinha. O ritual também é chamado de “vale do sal”.
Ao escorregar no sal, Márcia teve a tíbia (canela) e o joelho fraturados. Ela foi submetida a cirurgia, mas ficou incapacitada para o trabalho.
Antes da decisão do TJ, Márcia entrou com pedido de “tutela antecipada” (pagamento dos R$ 510) para se alimentar. A Universal entrou com recurso sob a alegação de que o tombo da fiel foi um acidente do qual a igreja não foi a culpada.
Mas para o desembargador Cardoso, depoimentos de testemunhas e o fato de o acidente ter ocorrido dentro do templo sobre uma camada de sal, o que foi confirmado por responsáveis pela própria igreja, comprovam que houve, para Márcia, danos materiais e morais que têm de ser reparados.
Com informação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
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Comentários
whattt???
ai , crente é osso emsmo
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