O juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), condenou o Bradesco a depositar no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) R$ 100 mil a título de reparação por dano moral coletivo por impedir que seus funcionários usem barba.
O banco argumentou que “a barba piora a aparência” dos funcionários, de acordo com uma pesquisa interna, podendo interferir negativamente na carreira profissional. Ludwig não aceitou com válida essa pesquisa e sentenciou que os funcionários do banco são vítimas de “discriminação estética”.
Ludwig rebateu a alegação de que a barba tem conotação negativa citando, como exemplo de barbudos, Jesus Cristo, Charles Darwin (agnóstico e criador da teoria da evolução das espécies) e o presidente Lula, entre outros.
A condenação decorre de uma ação que o Ministério Público do Trabalho da Bahia deu entrada na Justiça em 2008, a pedido de um bancário que não podia se barbear todos os dias por ter pele sensível.
Pela sentença, o banco será obrigado a incluir no seu Manual de Pessoal que os funcionários podem deixar a barba crescer. Também terá de divulgar nos grandes jornais da Bahia e em emissoras de tv com alcance nacional uma mensagem reconhecendo que a proibição foi uma “ilicitude de comportamento”.
Nada nada disso, porém, ocorrerá, pelo menos por enquanto, até que o Tribunal Regional do Trabalho se manifeste, porque o Bradesco recorrerá da sentença. Dependendo do que TRT decidir, o banco ainda poderá apelar ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Com informação do Tribunal de Justiça da Bahia.
> Funcionário do Bradesco teve de dançar na boca da garrafa.
fevereiro de 2009
fevereiro de 2009
Comentários
Essa cambada de fresco fica tentando desvirtualizar nossa imagem corporal. Eu curto minha barba, eu me sinto o homem que minha idade tem com ela!
vão se fuder, cambada de pedófilos enrustidos!
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