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Jovens indenizarão doméstica em R$ 500 mil por agressão

Sirlei em 2007 com hematomas da agressão
A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Casto, da 6ª Vara Cível da Barra, Rio, condenou os cinco jovens de classe média que agrediram e roubaram em 2007 a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto (foto), 35, a indenizá-la em R$ 500 mil por danos morais. Eles também terão de pagar R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros, e o salário que ela deixar de receber no período em que não pôde trabalhar. Cabe recurso.

Dia 23 de junho daquele ano, um sábado, os cinco jovens, estavam em um carro e pararam um ponto de ônibus para agredir Sirlei. Derrubaram-na, chutaram sua cabeça e levaram dela um celular, documentos e R$ 47. Um motorista de táxi anotou a chapa do carro em que estavam. O patrão de Sirlei a levou para o hospital.

Quando foram presos, um dos jovens disse que pensou ser a Sirlei uma prostituta, como se isso justificasse a violência.

Alguns dias depois, no começo de julho, dois homens armados tentaram invadir o apartamento de Marcus Fontenele, advogado de Sirlei, e o ameaçaram de morte. O advogado na época não quis vincular esse caso com o da empregada doméstica.

Em janeiro de 2008, o juiz Jorge Luiz Le Cocq D’Oliveira condenou Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno a seis anos de reclusão inicial semiaberto.

A Julio Junqueira Ferreira ele aplicou a pena de seis anos e oito meses e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.

Para Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, a condenação foi de sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado – ele já sido acusado de roubo com emprego de arma de fogo.

Leonardo Pereira de Andrade, que também tinha antecedentes criminais, pegou seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em março de 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu a Andrade o benefício do regime semiaberto de prisão. Atualmente, todos cumprem a pena no mesmo regime.

Rubens Arruda teria sido o primeiro a bater na empregada. Na época, para minimizar o caso, o pai dele, Ludovico, disse que se tratava apenas de "uma criança".

A juíza Flávia ressaltou na sentença que os agressores de Sirlei nem sequer reconheceram a empregada como pessoa, desrespeitando o “direto à dignidade”.

Sirlei disse a uma emissora de tv do Rio estar satisfeita porque foi feita a Justiça. Ela afirmou que não contava a indenização. Disse que vai empregar o dinheiro na educação de seus filhos.

Com informação do Tribunal de Justiça do Rio e do arquivo deste blog.

> Caso da agressão à empregada doméstica Sirlei.

Comentários

Anônimo disse…
Uma pergunta simples a aos ADVOGADOS :

. E se os réus condenados a pagarem a indenização não tiverem [ OBVIAMENTE não vão ter..] Patrimonio nenhum pra indenizar a vitima ???

De onde sairá a verba indenizatória ...???
Renan Ramos disse…
-_-'
Indenizações não tem valores aleatórios, são baseados na própria capacidade do réu de pagá-las, baseada em seu patrimônio e tal. A idéia da indenização é ser um dano às finanças do condenado, não sua escravização por dívida, é por isso que se uma grande empresa faz merda, a indenização é gigante, pois, supondo, 50 mil pra um milionário não é nada, mas pra um assalariado pode ser o que recebe durante um ano inteiro, logo, o valor da indenização varia de acordo com a riqueza de quem comete o crime.

A divida vai vir na conta do responsável legal, dos pais desses marginais.

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