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José Alencar não consegue anular sentença da paternidade

O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, de Caratinga (MG), indeferiu o pedido de anulação da sentença que determinou ser a professora Rosemary de Morais, 55, filha do vice-presidente da República José Alencar Gomes da Silva (foto) 79. 

Alencar apelou à Justiça com a argumentação de que a sentença contém “pontos obscuros” e por isso deveria ser embargada.

Rosemary vem tentando obter na Justiça o reconhecimento de paternidade desde 2001. Antes, ela tentou conversa com Alencar, que se recusou a recebê-la e a se submeter a um exame de DNA.

A decisão do juiz Cordeiro tem como base a súmula 301 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) segundo a qual “a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção de paternidade”.

Em recente entrevista ao programa do Jô Soares, na Globo, o vice-presidente disse que, se permitisse a coleta de sangue para o exame, estaria cedendo a uma chantagem.

Como ele diz não ser o pai Rosemary, o levantamento do perfil do seu DNA frustraria a suposta chantagem, mas, na entrevista, ele evitou abordar a questão sob esse ângulo e nem o Jô o questionou.

O juiz também negou a Alencar o pedido de que o processo deixasse de tramitar em segredo de justiça. A argumentação do vice-presidente é de que, dessa forma, toda a verdade seria exposta, já que, a rigor, o segredo foi quebrado com a divulgação da sentença da paternidade. No processo, em sua defesa, ele diz que a mãe de Rosemary, que já morreu, era prostituta e acrescenta que nunca esteve com ela.

Nos próximos 15 dias, Alencar vai recorrer da decisão de Cordeiro no TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais. Dependendo da decisão dessa instância, ele ainda poderá apelar ao STF (Superior Tribunal Federal).

Alencar luta contra um câncer há mais de dez anos e ultimamente aumentou a frequência de suas internações. Ele possui várias empresas, destacando-se, entre elas, a Coteminas, que atua no setor têxtil.

O juiz afirmou não ter cabimento que uma ação de paternidade se estenda por tanto tempo “só porque o réu ‘coincidentemente’ é pessoa pública notória”.

Com informação da Folha de S.Paulo.

Comentários

Anônimo disse…
Isso é um Cancer no Pais do Futebol ,as pessoas públicas se valem do Prestígio político objetivando rasgar a Constituição .Uma vergonha nacional

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