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Justiça condena mulher a indenizar amante do marido

Em fevereiro de 2005, uma mulher de Caxias do Sul (RS) descobriu que estava sendo traída e ficou furiosa. Invadiu o local de trabalho da suposta amante de seu marido e a chamou de vagabunda, vadia, puta, etc e lhe deu uns tapas. É o que consta nos autos.

Demitida por causa do vexame, a moça recorreu à Justiça por danos morais e materiais com o argumento de que, quando soube que o seu namorado era casado, rompeu o relacionamento.  

E a ex-amante ganhou a causa em duas instâncias, na da Justiça de sua cidade e agora no TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, que confirmou a condenação da mulher traída por ela ter armado a confusão. Ela terá de pagar à ex-amante do marido  indenização de R$ 12,5 mil.

Marido e mulher recorreram contra a condenação porque, segundo eles, não houve agressão e a demissão ocorreu por outro motivo. Mas a apelação não foi aceita e agora não cabe mais recurso.

Em sua argumentação à Justiça, a ex-amante sustentou que também foi vítima. Primeiro porque não sabia da mentira do seu namorado e, segundo, porque, com o fim do relacionamento, ele passou a assediá-la com recados para que houvesse o reatamento. Além disso, acabou sendo prejudicada profissionalmente.

Desempregada, ela também queria que marido infiel fosse penalizado por ter sido o pivô do ‘barraco’, mas ele foi inocentado pela justiça da comarca e pelo TJ.

A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do caso, sentenciou que a ré (ou seja, a traída) deveria ter poupado o ambiente de trabalho da suposta amante.  

Com informação do TJ-RS.



Comentários

Concordo com a desembargadora.A mulherada agressiva tem mais é que aprender jiu-jitsu e "enfiar a mão" nos maridos...igual muitos deles fazem com as esposas...não em outras mulheres!Pacto de fidelidade se faz é com ele, ou estou errada?

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