Em fevereiro de 2005, uma mulher de Caxias do Sul (RS) descobriu que estava sendo traída e ficou furiosa. Invadiu o local de trabalho da suposta amante de seu marido e a chamou de vagabunda, vadia, puta, etc e lhe deu uns tapas. É o que consta nos autos.
Demitida por causa do vexame, a moça recorreu à Justiça por danos morais e materiais com o argumento de que, quando soube que o seu namorado era casado, rompeu o relacionamento.
E a ex-amante ganhou a causa em duas instâncias, na da Justiça de sua cidade e agora no TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, que confirmou a condenação da mulher traída por ela ter armado a confusão. Ela terá de pagar à ex-amante do marido indenização de R$ 12,5 mil.
Demitida por causa do vexame, a moça recorreu à Justiça por danos morais e materiais com o argumento de que, quando soube que o seu namorado era casado, rompeu o relacionamento.
E a ex-amante ganhou a causa em duas instâncias, na da Justiça de sua cidade e agora no TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, que confirmou a condenação da mulher traída por ela ter armado a confusão. Ela terá de pagar à ex-amante do marido indenização de R$ 12,5 mil.
Marido e mulher recorreram contra a condenação porque, segundo eles, não houve agressão e a demissão ocorreu por outro motivo. Mas a apelação não foi aceita e agora não cabe mais recurso.
Em sua argumentação à Justiça, a ex-amante sustentou que também foi vítima. Primeiro porque não sabia da mentira do seu namorado e, segundo, porque, com o fim do relacionamento, ele passou a assediá-la com recados para que houvesse o reatamento. Além disso, acabou sendo prejudicada profissionalmente.
Desempregada, ela também queria que marido infiel fosse penalizado por ter sido o pivô do ‘barraco’, mas ele foi inocentado pela justiça da comarca e pelo TJ.
A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do caso, sentenciou que a ré (ou seja, a traída) deveria ter poupado o ambiente de trabalho da suposta amante.
Em sua argumentação à Justiça, a ex-amante sustentou que também foi vítima. Primeiro porque não sabia da mentira do seu namorado e, segundo, porque, com o fim do relacionamento, ele passou a assediá-la com recados para que houvesse o reatamento. Além disso, acabou sendo prejudicada profissionalmente.
Desempregada, ela também queria que marido infiel fosse penalizado por ter sido o pivô do ‘barraco’, mas ele foi inocentado pela justiça da comarca e pelo TJ.
A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do caso, sentenciou que a ré (ou seja, a traída) deveria ter poupado o ambiente de trabalho da suposta amante.
Com informação do TJ-RS.
> Vivian do barraco de Sorocaba conta como descobriu a traição. (julho de 2010)
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