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Vereadores de Ibiúna aprovam lei que obriga leitura da Bíblia

Pereira é do partido
da Igreja Universal
Por unanimidade, os vereadores de Ibiúna (SP) aprovaram lei que obriga a leitura de um trecho da Bíblia na abertura das sessões da Câmara.

A lei é de autoria do vereador e evangélico Ismael Martins Pereira (foto). Ele é do PRB, partido ligado à Igreja Universal do Reino de Deus.

Ibiúna tem população de 74 mil pessoas e fica a 70 km de São Paulo. Possui dez vereadores.

Na terça (22), quando foi aprovada a lei, Pereira disse que agora Ibiúna vai melhorar, porque o “problema da cidade é espiritual”.

Com informação da Câmara Municipal de Ibiúna.

Bíblia é mais violenta do que o Corão, afirma historiador.
março de 2010

Religião no Estado laico.      Fanatismo religioso.

Comentários

Christian Paz disse…
Nãããããããããoooooooo !

Porra! Que palhaçada é essa ?

Desde quando a Bíblia torna uma pessoa melhor ?
anti disse…
booooa, muito boa, agora essa cidade vai pra frente heim...
e o povo pagando pra eles lerem a biblia
Anônimo disse…
Lei inconstitucional.
Anônimo disse…
lei inconstitucional (2)...
sendo assim, eles terão que ser democráticos e ler também os livros sagrados das outras religiões, e como também existe o direito dos ateus e satanistas, deverão atendê-los também!!!
ALGUÉM AVISE A ELES QUE O ESTADO É LAICO há muito tempo!!!
Anônimo disse…
muito bom um pouco de Deus não faz mal a ninguém...o q todos acima devem entender é q cristianismo não é religião Jesus Cristo está acima das religiões.Cristo é Deus acima de todos os deuses de mentirinha q tem por aí...entretanto somente ler a biblia e não praticar não resolve muito...
Anônimo disse…
O Estado não era laico?!
Tibia disse…
ridiculo!!! isso é uma atitude inconstitucional, se quer ler um trecho da iblia, vai ler em casa, religião não tem nada a ver com politica no brasil faz tempo. Na minha opnião esses deuses que a sociedade cria é uma grande perda de tempo, deus é a ciencia
Unknown disse…
foda isso
Anônimo disse…
Agora sim tudo vai melhorar, vamos colocar nas mãos de deus ¬¬
Idade Média returns
Douglas W. P. disse…
Christian Paz
//Porra! Que palhaçada é essa?
//Desde quando a Bíblia torna uma pessoa melhor?

Desde que ela foi escrita vem tornando as pessoas melhores.

Basta ler que vc vai encontrar ensinamentos da religião e até como tratar de comentários como esse.
Douglas W. P. disse…
E para aqueles que dizem ser "Inconstitucional" fique livre para provar isso.

Para quem diz que existem outras religiões saibam que essa não é a primeira lei desse tipo.
Existem outras tantas que promovem muito mais certa religião.

Se o brasil é laico porque determinam que a "senhora aparecida" é a padroeira do Brasil? Onde fica a liberdade se todos somos apadrinhados por uma santa do catolicismo?

E aos anonimos, por que vcs se escondem? Tem medo de algo?
Anônimo disse…
É isso ai Douglas W.P.,bote pra gerar..
Se o brasil é laico porque determinam que a "senhora aparecida" é a padroeira do Brasil? Onde fica a liberdade se todos somos apadrinhados por uma santa do catolicismo?[2]...

Bem lembrado,o Estado é Laico,mas tem uma padroeira...

de besta aqui só tem os ateus mesmo,que se deixam enganar pelas filosifas desse mundo e esqcem do verdadeiro Deus criador dos céus e da terra,que é maior do que qualquer religião..
Luis Armando disse…
É isso ai pessoal de Ibiúna, estes são os candidatos eleitos por vocês.
Agora imagina se um traste deste vira deputado federal vai criar a hora nacional da missa, e proibir danças abusivas como a Lambada!
Anônimo disse…
Ah vai... até já melhorou! kkkkkkkkkkkkkkkk
Fanatismo nunca levou a humanidade a lugar algum! Quer dizer... leva sim, para o buraco! Nunca ouvi tanta imbecilidade. Esses religiosos mequetrefes tinham é que cuidar das suas vidas e não ficar dando palpite errado em política!

Renato Siveira - Pau Grande/CE
Anônimo disse…
Esse tal de Ismael, esta envolvido com desvio de verba Pública da Saúde, em especial com a Entidade OIKOS, mas de todo mal na próxima eleição ele estara inelegível por conta da ficha limpa, ai ele poderá ler bastante a sua bíblia.
Anônimo disse…
"Se o brasil é laico porque determinam que a "senhora aparecida" é a padroeira do Brasil? Onde fica a liberdade se todos somos apadrinhados por uma santa do catolicismo?"

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Igor Tanaka disse…
Eu falo com a propriedade de quem mora em Ibiúna.
Essa é uma das leis mais absurdas que já foram sancionadas no município.
Aquele campeão que aparece lendo o "Livro Sagrado", é o autor da lei.
Detalhe. Na última gestão ele trabalhava na direção do hospital municipal. Existem fortes indícios de que ele estava envolvido no esquema da máfia das sangue-sugas, juntamente com o ex-prefeito Fábio Bello de Oliveira.
Já que ele teve a brilhante ideia de criar esse projeto ele deveria ler uma passagem que diz: Não Furtarás.
Anônimo disse…
HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

Quando li o título, achei que era piada.

INFELIZMENTE, não é.
Anônimo disse…
Não existe nenhuma lei nacional que fale que a senhora aparecida é a padroeira do Brasil isso só existe na cabeça dos católicos.Esta lei municipal de Ibiúna é inconstitucional sim senhores.
Anônimo disse…
Evangélicos bibliólatras como sempre querendo colocar-se acima dos outros.
Cosme Souza disse…
Esta postagem não deveria entrar na seção "Mundo bizarro"?
Anônimo disse…
CRISTIAM "PAZ" é por isso que voce está chingando. Por não crer que a Bíblia quando levada a sério torna melhor as pessoas.
Fernando disse…
Renato Silveira Voce não sabe o que seria a humanidade sem a Bíblia e a oração da igreja. Se os dez vereadores estão de acordo, graças a Deus. Agora uma notícia que os ateus irão adorar, A Bíblia se tornará um livro selado e ninguém mais entenderá o que nela está escrito. E os crentes em breve irão embora deste mundo. Voces vão ver o que é o mundo sem Deus. O que voces tanto almejam em breve vai se tornar realidade.
paulo de santa catarina disse…
é isso ai vereador de ibiuna sao paulo,saiba que Deus se alegra da sua atitude e pelo que sei depois dessa lei aprovada o municiopio de Ibiuna teve uma grande melhora pois tudo esta no controle de Deus. parabens continui lendo a Biblia Sagrada pois em breve Jesus vira e muito que critica essa lei nao conhece a Jesus
Anônimo disse…
em uma pequena cidade do inteirior IBIÚNA...
O ANTIGO PREFEITO FABIO BELLO DE OLIVEIRA AINDA TENTA SE CANDIDATAR, SEM CONTAR QUE FOI ENVOLVIDO NA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS.... AINDA CONTINUA TENTANDO VOLTAR E ROUBAR...
SUA MÃE ANTIGA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO NYDIA BELLO DE OLIVEIRA, CONSTRUIU UM PRÉDIO COM VERBA DO FUNDEB ( DINHEIRO LAVADO PELA EMPRESA VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA. )
Conforme publicado no diário oficial da cidade,


CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÃNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA.

CONTRATADA: VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO DE 66.000 (SESSENTA E SEIS MIL) VALES TRANSPORTES PARA FUNCIONARIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA.

PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS ESTIMADOS.
FUNDAMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2007.
PROCESSO ADM. Nº. 0881/2007.

Contrato que entre si celebram, de um lado PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURIÍSTICA DE IBIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Av. Cap.Manoel de Oliveira Carvalho, nº 51, centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.531/0001-37, neste representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, portador do RG. nº. 16.378.556 e do CPF/MF sob nº 072.913.518-71, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.434.919/0001-19, Inscrição Estadual nº 345.022.691.110, sediada à Rodovia Bunjiro Nakao (antiga Via Bandeirantes), Km 73,5, representada pelo seu sócio-diretor Sr. FLÁVIO FURTADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº M-1.137.844-SSP/MG e do CPF/MF sob nº. 323.150.666-20, residente e domiciliado na Alameda dos Geraneos, nº. 20, Condomínio Nossa Senhora de Fátima, Bairro Centro, neste Município, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, pactuam o presente contrato, e que regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98, atendidas as clausulas e condições que se enunciam a seguir:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A CONTRATADA obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE, 66.000 (sessenta e seis mil) vales transporte destinados para funcionários públicos da Prefeitura, da linha de transporte coletivo municipais, nos termos de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2007 - Proc.Adm. nº.0881/2007, independente de transcrição para todos os fins legais.



CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Dá-se a este contrato o valor Global de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), para os Funcionários públicos da Prefeitura Municipal.
Anônimo disse…
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Os preços dos passes a serem fornecidos, até o prazo aproximado de 90 (noventa) dias, poderão sofrer reajustes devidamente justificados, nos termos da alínea “d” no inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.

CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA

A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: - Outros Serviços de Tereceiros-Pessoa Jurídica do Setor de Ensino da CONTRATANTE, e dotação do setor do Ensino Médio.


66 MIL VALES TRANSPORTES PARA FUNCINÁRIOS PUBLICOS ???

Só nesta jogada, foram R$ 132.000,00 da educação.

A MÁQUINA NÃO PODE PARAR, O DONO DA MÁQUINA PRECISA GANHAR...
AGORA DIGAM, QUANTOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS EXISTEM NA MÁQUINA?
Bem, conforme a empresa contratada diz, 66 mil vales transportes, deve existir até hoje por volta de 15 mil funcionários públicos, sendo que em nosso município existem 70 mil habitantes.
Anônimo disse…
A sequencia da lavagem de dinheiro.

MÃE: NYDIA BELLO DE OLIVEIRA ( SEC.EDUCAÇÃO)
FILHO: FABIO BELLO DE OLIVEIRA ( PREFEITO )
IRMÃO: ALEXANDRE BELLO DE OLIVEIRA ( Pres.Câmara)


PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA

Estado de São Paulo


Ibiúna, SP.15 de junho de 2.007.


Excelentíssimo Srº Prefeito:


A Secretaria Municipal de Educação, após estudos, conforme planilhas anexas, estima que para atender as necessidades de transporte de alunos da Fundeb. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual – Recurso do Estado, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE , EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar, (Recurso Próprio), por um período aproximado de 05 (cinco) meses, necessitará da aquisição de um total estimado de 1.624.750 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta) passes escolar, das linhas de transporte coletivo municipais de Ibiúna.

Data a urgência dos referidos passes solicitamos todos os reforços no sentido da aquisição ser realizada o mais breve possível, uma vez que qualquer atraso pode provocar prejuízos irreparáveis na aprendizagem dos alunos que na maioria não possui recursos para arcar com os ônus do transporte.

No aguardo de um deferimento, subscrevemos-nos,


Atenciosamente,


____________________________
Nydia Bello de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Anônimo disse…
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo


PLANILHA


AQUISIÇÃO DE PASSES ESCOLAR – SETOR DA EDUCAÇÃO
Descrição Total de Alunos Passagens por dia Dias letivos Total de Passagens Preço Unitário Preço Total
Fundef. Ensino Fund. Municipal 1.219 02 97 236.486 2,29 R$. 541.552,94
Ensino Fundamental -1º Grau – Recurso Estadual 3.378 02 97 655.332 2,29 R$.1.500.710,28
Ensino Médio – 2º Grau – Recurso Estadual 2.009 02 97 387.946 2,29 R$. 888.396,34
EJA Ensino Fundamental. (Estadual e Municipal) PNATE 673 02 97 130.562 2,29 R$. 298.986,98
EJA – Ensino Médio Estadual 311 02 97 603.34 2,29 R$. 138.164,86
Funcionários ( Recurso Próprio) 785 02 97 152.290 2,29 R$. 348.744,10

R$.3.720.677,50




(três milhões setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).


Ibiúna, SP.,15 de junho de 2.007



________________________________
Nydia Bello de Oliveira
Secretaria Municipal da Educação
Anônimo disse…
Excelentíssimo Srº Prefeito:


Inexigibilidade nº .08/2.007.
Processo Administrativo nº. 4387/2.007.


Atendendo despacho de Vossa Excelência, no tocante à aquisição de passes escolares para alunos do Ensino Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental 1º (primeiro grau), Estadual Recursos Estado, Ensino Médio 2º (Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários ( Recursos Próprio) informamos o que segue.

a).- O valor da aquisição dos passes ultrapassam o limite da compra direta.

b).- Só existe uma única empresa Concessionária do serviço de transporte coletivo municipal, a Viação Cidade de Ibiúna Ltda., por ter sido a mesma vencedora da Concorrência Pública nº 02/99, nas linhas bairros – cidade e vice - versa, em todos os horários compatíveis com os dos estudantes, o que qualifica a para o fornecimento dos passes solicitados.

c).- O valor do passe escolar é de R$.2,29,(dois reais e vinte e nove centavos),
conforme estudo de reajuste e decisão constantes dos documentos anexos.

d).- Há dotação orçamentária para a aquisição dos referidos passes.
e).- Em assim sendo fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.8883/94, 9032/95 e 9648/98, e tendo em vista a capacidade da empresa Viação Cidade de Ibiúna Ltda, vencedora da concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros na zona rural e urbana do Município, somos pela contratação da mesma, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para o fornecimento parcelado de um total estimado de 1.624.750 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro reais e setecentos e cinquenta) passes escolar, e totalizando no valor global estimado de R$.3.720.677,50 (três milhões e setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), para um período aproximado de 05 (cinco) meses.

Ibiúna, SP., 25 de junho de 2.007
______________________________
Sérgio Pires de Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo



INEXIGIBILIDADE Nº .08/2007.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .4387/2007.



Face ao relatado à folha 06, autorizo a aquisição dos passes escolar, para o transporte dos alunos da Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recurso Estado, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA – Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar, (Recurso Próprio).


Ibiúna,SP.,26 de junho de 2007.



_________________________________
Fábio Bello de Oliveira
Prefeito da Estância Turística do
Município de Ibiúna
Anônimo disse…
Estranho algumas pessoas falarem da Padroeira do Brasil pois isso é um título dado pelo próprio povo, não foi baixada nenhuma lei que dissesse isso... Eu acho uma falta de respeito misturar política e religião pois cada um tem a sua e pelo que pude perceber se referiram a Nossa Senhora devido a bronca ao catolicismo e eu sou a primeira católica a reclamar porque o comentário me atingiu e simplesmente para tentar diminuir a importância da minha igreja, nenhum católico os desrespeitou portanto, não nos desrespeitem pois o Deus de uma religião não é melhor que o de outra, ele é um só para nós todos. Quanto a quem propôs a lei, todos conhecem bem, é um "pedir Macedo" Ibiunense...
Anônimo disse…
QUEM CONHECE ISMAEL PEREIRA SABE QUE O MESMO USA A PRÓPRIA IGREJA PARA CONSEGUIR VOTOS, NÃO ADIANTA DE NADA FALAR DE DEUS E NÃO VIVER DEUS... IGREJA É TEMPLO SAGRADO E NÃO LUGAR DE COMÍSSIO... RESPEITE A NOSSA PRÓPRIA IGREJA, ISMAEL PEREIRA, POIS DENTRO DELA JÁ PRESENCIEI MUITA CAMPANHA POLÍTICA SUA E ACHO ISSO ABSURDO...
Anônimo disse…
Caros Jornaleiros,
Vamos Fazer o seguinte;

NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E
“TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO
REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESP.FAZENDA.SP.GOV.BR,
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA
DE BREVE RELATO (FBR).

COMEÇAMOS ASSIM:

NOVA LIMPEZA - LIMPEZA E COLETA DE RESIDUOS LIMITADA
TIPO: SOCIEDADE LIMITADA (M.E.)
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35223717052 16/10/2009 01/03/2012 23:24:04
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
15/10/2009 11.241.412/0001-30
CAPITAL
R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO NÚMERO: 415
BAIRRO: CENTRO COMPLEMENTO: A
MUNICÍPIO: TIETE CEP: 18530-000 UF: SP
OBJETO SOCIAL
COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO
LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RG/RNE: 255294359, RESIDENTE À RUA FRANCISCO
ALBERTO PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM
VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 11.880,00.
Anônimo disse…
FABIO BELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 072.913.518-71, RG/RNE: 16378556, RESIDENTE À RUA FRANCISCO ALBERTO
PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 120,00.

ARQUIVAMENTOS
NUM.DOC: 951.594/09-6 SESSÃO: 16/10/2009
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME).
NUM.DOC: 419.181/09-0 SESSÃO: 29/10/2009
ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA:
REMANESCENTE DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RG/RNE: 25.529.435-9 - SP,
RESIDENTE À RUA FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E
ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 11.880,00 (ONZE MIL,
OITOCENTOS E OITENTA REAIS).

RETIRA-SE DA SOCIEDADE FABIO BELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 072.913.518-71, RESIDENTE À RUA
FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS).
ADMITIDO REGINALDO RIBEIRO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 150.528.058-37, RG/RNE: 22.571.718-9 - SP, RESIDENTE À
RUA MARIA DE MORAES LIMA, 87, VILA LIMA, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS).
INCLUSÃO DE CNPJ 11.241.412/0001-30

NUM.DOC: 065.972/10-7 SESSÃO: 24/02/2010
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME).

NUM.DOC: 100.444/10-6 SESSÃO: 23/03/2010
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS).

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RESIDENTE
À RUA FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR,
ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 131.868,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL,
OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS).

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE REGINALDO RIBEIRO, ( LEMBRA ? ELE ERA DIRETOR DO HOSPITAL )

NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 150.528.058-37, RESIDENTE À
RUA MARIA DE MORAES LIMA, 87, VILA LIMA, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 132,00 (CENTO E TRINTA E DOIS REAIS).

NUM.DOC: 214.700/10-0 SESSÃO: 23/06/2010
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA NOVA LIMPEZA LIMPEZA, COLETA DE RESIDUOS E ENGENHARIA LIMITADA.
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E
CALÇADAS, PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, OBRAS DE TERRAPLENAGEM, LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM
DOMICÍLIOS, ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS.

NUM.DOC: 423.149/10-6 SESSÃO: 29/11/2010
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 632.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS).

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RESIDENTE
À RUA FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR,
ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 631.368,00 (SEISCENTOS E TRINTA E UM
MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS).

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE REGINALDO RIBEIRO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 150.528.058-37, RESIDENTE À
RUA MARIA DE MORAES LIMA, 87, VILA LIMA, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 632,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).

ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO, 354-A, CENTRO, TIETE - SP, CEP 18530-000.

NUM.DOC: 051.780/11-2 SESSÃO: 11/02/2011
ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTO DA PARTE

NUM.DOC: 333.298/11-1 SESSÃO: 23/08/2011
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA NOVA LIMPEZA - LIMPEZA E SERVICOS LTDA.
Anônimo disse…
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RESIDENTE
À RUA FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR,
ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL
REAIS).

RETIRA-SE DA SOCIEDADE REGINALDO RIBEIRO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 150.528.058-37, RESIDENTE À RUA
MARIA DE MORAES LIMA, 87, VILA LIMA, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO

NA SOCIEDADE DE $ 632,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).

ADMITIDO FLAVIANE SIMAO BELLO DE OLIVEIRA ( sua filha ), NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 377.649.238-42, RG/RNE: 45.367.384-3 -

SP, RESIDENTE À RUA MARCOLINO JOSE LEITE, 31, COND REAL PAR, CENTRO, IBIUNA - SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE
SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS).

ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS,
PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS,
SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. SITUADA À RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO, 354-A, CENTRO, TIETE - SP, CEP
18530-000, COM OBJETO DESTACADO DE : LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS.

NUM.DOC: 489.550/11-3 SESSÃO: 21/12/2011
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE
TERRENO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS, INSTALACOES
HIDRAULICAS, SANITARIAS, DE GAS E DE SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO, LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM
DOMICÍLIOS, ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. SITUADA À RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO, 354-A, CENTRO, TIETE - SP, CEP
18530-000, COM OBJETO DESTACADO DE : LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA
DE TERRENO.
Anônimo disse…
ATÉ TER A EMPRESA TUDO BEM, MAS VEJAM QUE COISA.

RESENHA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TIETÊ, EM 09/05/2011, ÀS 17H
Matéria: REQUERIMENTO
Número: 143/2011
Ementa: Requer várias cópias do processo licitatório que teve a participação da empresa Nova Limpeza
Autor(es): MANOEL DAVID
Data de entrada: 06/05/2011
Despacho: APROVADO POR UNANIMIDADE

Texto na íntegra:
http://www.camaratiete.sp.gov.br/textonaintegra.aspx?id_tramitacoes=117&id_itens_tramitacoes=1661

143/2.011
Considerando que a Prefeitura Municipal terceirizou os serviços de varrição de ruas e também de limpezas de escolas municipais;
Considerando que a empresa responsável pelos serviços é a Nova Limpeza – Limpeza e Coleta e Resíduos Ltda;
Considerando que os contratos existentes entre Prefeitura e a empresa em questão somam valores vultosos, haja vista que somente no mês de março o

Poder Executivo pagou à empresa o valor de R$ 558.236,00;
Considerando o dever constitucional do vereador de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

REQUEIRO, ouvido o plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal para que, através da Secretaria Competente, encaminhe a esta Casa de Leis o que segue:

1 - Cópia de todos os processos licitatórios que teve a participação da empresa Nova Limpeza – Limpeza e Coleta e Resíduos Ltda desde 1º de janeiro de 2009 até a presente data.

2 – Cópia de todos os contratos existentes entre a Prefeitura Municipal de Tietê e a empresa Nova Limpeza – Limpeza e Coleta e Resíduos Ltda desde 1º de janeiro de 2009 até a presente data.

3 – Cópia dos empenhos, notas fiscais e ordens de pagamento efetuados para empresa Nova Limpeza – Limpeza e Coleta e Resíduos Ltda desde 1º de janeiro de 2009 até a presente data.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2.011.
MANOEL DAVID KORN DE CARVALHO
VEREADOR - PTB

VAMOS ACREDITAR EM QUEM ?
NO MONTEIRO ? RS.KKKKKK

Candidatos - Deputado Estadual
Fabio Bello
PMDB - número 15114
Nome completo: Fabio Bello De Oliveira
Coligação: -
Data de nascimento: 18/02/1966
Sexo: Masculino
Estado: São Paulo
Estado civil: Casado
Grau de instrução declarado: Ensino Médio Completo
Ocupação declarada: Professor De Ensino Fundamental
Bens declarados na Justiça Eleitoral
R$ 175 mil:
Três bens
http://www.fichapolitica.com.br/?fp=202389
Anônimo disse…
Cristianismo não é religião !!.
É o que então ??.
Anônimo disse…
qual parte da bíblia precisamente você acha que devemos praticar? A que apedrejamos mulheres até a morte por terem opiniões diferentes dos seus maridos? Ou a parte em que esquartejamos homossexuais? Ou que tal aquela outra parte em que matamos qualquer pessoa com crença diferente da nossa e estupramos suas mulheres? Qual parte do infinito amor de deus nós devemos por em prática primeiro?
Anônimo disse…
Mas que vereadores são esses? Não têm mais o que fazer? Isso é ridículo!

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