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Amante não terá de indenizar a mulher traída, decide Justiça

Fátima tinha se conserado vingada.
O TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás anulou a sentença do juiz José Luiz Silva que tinha condenado  Mariene Ferreira a pagar uma indenização de R$ 31.125 por danos morais a Fátima Cristina Oliveira (reprodução acima) por ter sido amante do marido dela, o médico M.C.

Na época da condenação, em 2008, o caso repercutiu na tv. Fátima deu entrevista dizendo-se vingada por ter sido “desonrada”.

Mariene recorreu, e agora o TJ-GO reformou a sentença com o argumento de que “somente os cônjuges são titulares do direito à fidelidade recíproca” e que a lei não prevê nenhuma responsabilidade a terceiros.

A decisão do TJ é definitiva. Ou seja, não cabe recurso.

O desembargador João Ubaldo Ferreira, o relator do processo, reconheceu que o “adultério ofende a vida familiar”, mas observou que mesmo quando a traição conjugal era crime, até 2005, não havia amparo legal para a punição de amantes.

“Um fato por mais imoral, antissocial ou danoso que seja, não sujeitará seu autor a nenhuma reparação, caso não seja anteriormente previsto na lei civil como ilícito”, disse.

O advogado Roberto Serra da Silva Maia, defensor de Mariene, disse que Fátima, “no afã dos holofotes”, se precipitou ao dar publicidade ao caso antes da sentença definitiva.

Ele afirmou que Fátima e seu advogado poderão ser processados por danos morais.

> Fátima deu o troco: amante do marido terá de indenizá-la.
setembro de 2008

> Deputado quer que amante pague pensão em vez do cônjuge traído.
fevereiro de 2010

> Casos de traição conjugal.

Comentários

De saco cheio... disse…
Admiravel mundo novo!
Anônimo disse…
Bom dia Paulo! Sou homem e passo por uma situação parecida. Graça Deus a amante se livrou da esposa perfeccionista! "eu torcia pela amante".... muito bom este texto, muito esclarecedor. Bom agora a minha opinião é a seguinte, se o relacionamento não vai bem, a mulher se recusa a cuidar do marido, se recusa a divorciar, se recusa a dar prazer ao marido, ela se recusa a tudo! E ainda exige fidelidade, a mulher oficial quer tudo sem ceder em nada. Ainda bem que a lei do divórcio está mudando, mas o que deveria existir mesmo é a lei do divórcio Instantâneo, (se divorciar com apenas a vontade de um dos conjugues) Parabéns a amante e seu advogado. São de pessoas assim que o Brasil precisa.

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