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Pedestre terá de pagar indenização de R$ 868 por atropelar carro

A 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre que condenou um pedestre que atropelou um carro a pagar ao motorista indenização por danos no valor de R$ 868,28, com correção monetária desde 27 de julho de 2009, data do acidente.

Para a Justiça, o motorista conseguiu provar que o pedestre atingiu o seu carro quando, fora da faixa de segurança, tentou atravessar correndo a Avenida Capital, próximo ao Colégio Pão dos Pobres.

O sinal estava verde para o carro, que ficou amassado na lateral.

O pedestre já tinha ficado surpreso com a decisão do Juizado Especial porque foi ele que moveu ação judicial contra o motorista para obter indenização, tanto que recorreu da sentença.

Mas a ação foi confirmada como improcedente pelos juízes da Turma Recursal porque, de acordo com testemunhas, o motorista não fez nenhuma manobra brusca e o dano na lateral do carro é indício de que o pedestre foi o atropelador e não o atropelado.

O juiz Leandro Raul Klippel, relator do recurso, disse que os pedestres também precisam obedecer a sinalização, principalmente nas grandes avenidas.

As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

> Padre é acusado de atropelamento e de fugir sem prestar socorro. (agosto de 2009)

Comentários

Parece esquisito, mas de alguma forma foi uma decisão acertada. As pessoas também precisam entender que a sinalização está lá para ser obedecida. Caso não for, pode gerar acidentes. Se alguém atravessar a rua com a sinalização verde para os carros e for atropelada, então bem feito para ela. Tem mais é que se fu...
Se a moda pega hein..rs
Corretíssimo.

Penso, todavia, que deveríamos criar cursos educativos à população. A regulamentação é precária e os pedestres não tem hábito de agir corretamente.

A lei deve priorizar a proteção da vida. Se o pedestre a desrespeita, deve ser pnido. Por outro lado, todo motorista que atropela precisa ser sempre investrigado... se há morte, deve haver suspensão incondicional da carteira de habilitação, até o final dos tramites juridicos. Se culpado, nunca mais dirige. Estas regrtas diminuiriam o número de criminosos ao volante.
Pangéia disse…
Nossa, um pedestre condenado por atropelar um carro? Soa ridículo, mas é o que conta a história aqui publicada; e estou plenamente de acordo com o professor Klein que comentou logo acima, deveríamos ter cursos para pedestres, assim como temos cursos para motoristas. Só me falta os pedestres agirem como os motoristas, fazerem tudo certinho na frente do instrutor e, após estarem munidos da Carteira Nacional de Habilitação para Pedestres (para o Pedestrianismo também ficaria legal), começarem a cometer suas barbeiragens, como faz - infelizmente - a maioria dos nossos motoristas ...
Anônimo disse…
Artigo 69 da Lei de transito: O pedestre deve SEMPRE atravessar na faixa de segurança.
Alguém já viu pedestre ser multado por transgredir essa lei? Não porque pedestre é pobre, motorista tem dinheiro, por isso multa nele! Vamos criar mais faixas, pardais e lombadas! Motorista que se f*!
Anônimo disse…
Por isso que eu adoooro morar aqui no Brasil. É um país tããão justo, né? João Batista dos Santos Londrina/PR

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