A 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre que condenou um pedestre que atropelou um carro a pagar ao motorista indenização por danos no valor de R$ 868,28, com correção monetária desde 27 de julho de 2009, data do acidente.
Para a Justiça, o motorista conseguiu provar que o pedestre atingiu o seu carro quando, fora da faixa de segurança, tentou atravessar correndo a Avenida Capital, próximo ao Colégio Pão dos Pobres.
O sinal estava verde para o carro, que ficou amassado na lateral.
O pedestre já tinha ficado surpreso com a decisão do Juizado Especial porque foi ele que moveu ação judicial contra o motorista para obter indenização, tanto que recorreu da sentença.
Mas a ação foi confirmada como improcedente pelos juízes da Turma Recursal porque, de acordo com testemunhas, o motorista não fez nenhuma manobra brusca e o dano na lateral do carro é indício de que o pedestre foi o atropelador e não o atropelado.
O juiz Leandro Raul Klippel, relator do recurso, disse que os pedestres também precisam obedecer a sinalização, principalmente nas grandes avenidas.
As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
> Padre é acusado de atropelamento e de fugir sem prestar socorro. (agosto de 2009)
Para a Justiça, o motorista conseguiu provar que o pedestre atingiu o seu carro quando, fora da faixa de segurança, tentou atravessar correndo a Avenida Capital, próximo ao Colégio Pão dos Pobres.
O sinal estava verde para o carro, que ficou amassado na lateral.
O pedestre já tinha ficado surpreso com a decisão do Juizado Especial porque foi ele que moveu ação judicial contra o motorista para obter indenização, tanto que recorreu da sentença.
Mas a ação foi confirmada como improcedente pelos juízes da Turma Recursal porque, de acordo com testemunhas, o motorista não fez nenhuma manobra brusca e o dano na lateral do carro é indício de que o pedestre foi o atropelador e não o atropelado.
O juiz Leandro Raul Klippel, relator do recurso, disse que os pedestres também precisam obedecer a sinalização, principalmente nas grandes avenidas.
As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
> Padre é acusado de atropelamento e de fugir sem prestar socorro. (agosto de 2009)

Comentários
Penso, todavia, que deveríamos criar cursos educativos à população. A regulamentação é precária e os pedestres não tem hábito de agir corretamente.
A lei deve priorizar a proteção da vida. Se o pedestre a desrespeita, deve ser pnido. Por outro lado, todo motorista que atropela precisa ser sempre investrigado... se há morte, deve haver suspensão incondicional da carteira de habilitação, até o final dos tramites juridicos. Se culpado, nunca mais dirige. Estas regrtas diminuiriam o número de criminosos ao volante.
Alguém já viu pedestre ser multado por transgredir essa lei? Não porque pedestre é pobre, motorista tem dinheiro, por isso multa nele! Vamos criar mais faixas, pardais e lombadas! Motorista que se f*!
Postar um comentário