O juiz Luís Carlos de Miranda responsabilizou a lei e o laudo de uma psiquiatra pela sua decisão de ter libertado por “bom comportamento” o maníaco sexual Adimar Jesus da Silva, que posteriormente matou seis jovens em Luziânia, Goiás.
Foi ele também que já tinha concedido progressão de pena a Silva, que em 2005 foi condenado por ter abusado de duas crianças e por ter atirado em um homem pelas costas.
Miranda disse que a justiça favorece os criminosos referindo-se à lei que concede ao condenado redução de pena após ter cumprido 1/6 da pena, mesmo nos casos de crimes hediondos. “Cumpri a lei.”
> Maníaco sexual é encontrado morto na cela. (18 de abril de 2010)
Em entrevista na manha de hoje (16), o juiz também alegou que o laudo psicológico e psiquiátrico apontou em Silva a inexistência de doença mental.
Ele não levou em conta um exame criminológico feito em maio de 2008 por três psicólogos cuja conclusão foi de que Silva apresentava indícios de sadismo (prazer com a dor alheia).
O sistema prisional brasileiro está em colapso há muito tempo, faltam prisões, profissionais, bons salários (não para juízes, que ganham bem), etc., mas ainda assim é de se perguntar se justifica uma decisão burocrática como a do juiz Miranda.
A resposta é não. Porque, se para apenas agir automaticamente, sem nenhum discernimento, qualquer funcionário de baixo escalão poderia fazê-lo. Não haveria necessidade de juízes e ficaria, portanto, mais em conta para os cofres públicos.
Sem em nenhum momento admitir ao menos a possibilidade de ter errado, Mirada lamentou a dor das famílias dos rapazes assassinados.
Falou estar "tranquilo" com as suas decisões no caso.
Se é assim, intranquila fica – ainda mais – todos nós, a sociedade.
> ‘Não consigo parar de matar’, diz assassino de seis jovens. (abril de 2010)
Comentários
A lei manda ele agir dessa forma, não há discricionariedade para esse caso. Se pelo laudo do psicólogo não diz que o acusado tem doença mental, ele não pode deixar de aplicar a lei, ou seja, conceder a redução de pena. Caso houvesse a constatação de doença mental, o juiz poderia aplicar a medida de segurança. Essa pode ser estendida até cessar a periculosidade do réu.
Tem gente que escreve merda demais. Esse comentário do anônimo é um desses.
Tenho um professor que é juiz, e ele disse que dois cidadãos que sofreram uma medida de segurança, receberam do nosso querido presidente um "perdão" na forma de indulto. Esses nobres cidadãos cometeram crime hediondos e ele não vê recuperação nesse caso, mas ele tem que liberta-los pois ele não pode fazer mais nada. Eles tem esse direito. Agora a culpa é do juiz???
Agora as nos cortes superiores que são a bagunça total, comparada somente ao CN que dita essas leis absurdas.
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