A ministra Ellen Gracie (foto), do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar que concederia habeas corpus a S.M.V. – um acusado de ter furtado cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. Ele já devolveu as roupas à vítima.
Na prática, Gracie manteve a condenação ao acusado de prisão de um ano a seis meses a ser cumprida em regime semiaberto. A sentença de primeira instância já tinha sido confirmada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A Defensoria Pública tinha encaminhado pedido de liminar ao STF com o argumento de que S.M.V. é acusado de furto de roupas de pouco valor e que, por isso, sua conduta é “materialmente inexpressiva”.
Contudo, Gracie, a relatora do caso naquela instância, considerou os “maus antecedentes” do acusado “na prática de crimes contra o patrimônio”. A não concessão do habeas corpus, portanto, segundo ela, “encontra-se devidamente motivada”.
A informação é do site do STF, que não diz quais são os antecedentes do suspeito.
Em 2008, o banqueiro Daniel Dantas, acusado de golpes bilionários, foi preso por determinação do juiz Fausto De Sanctis, da Justiça de São Paulo.
Mas o banqueiro ficou poucas horas atrás das grades: ele obteve do ministro Gilmar Mendes, do STF, um habeas corpus em tempo recorde.
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