A Justiça condenou uma montadora do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 10 mil um empregado, agora ex, por danos morais por restringi-lo a usar o banheiro. Cabe recurso.
A informação é da assessoria da imprensa do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região daquele estado. Não foi divulgado o nome da montadora.
O operário trabalhava em uma linha de produção que não podia ser interrompida. Por isso, quando precisava ir ao banheiro, acendia uma lâmpada para que fosse substituído por um colega chamado de “facilitador”.
Ocorre que nem sempre o “facilitador” aparecia porque estava substituindo outro trabalhador ou ocupado com tarefas de suas responsabilidades. E o operário tinha de se aguentar ou, em caso de desespero, sair do seu posto e correr o risco de ser advertido pelo chefe.
Para a desembargadora Cleusa Regina Halfen, a relatoria do processo, a montadora desrespeitou o direito à intimidade do trabalhador.
Além do mais, acrescentou, a “necessidade fisiológica decorre da natureza humana, e não de mero capricho”.
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dezembro de 2010
> Casos de Justiça do Trabalho.
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