Pular para o conteúdo principal

Juiz chama traído de ‘solene corno’ e manda arquivar o caso

Jaime (nome fictício), um agente da Polícia Federal, descobriu que a sua mulher estava lhe traindo. Como se fosse pouco, ele teve pela frente dois outros constrangimentos: a falta de discrição de seus colegas e uma inesperada sentença de um juiz.

Em resumo, a história é esta: depois da descoberta da infidelidade, Jaime telefonou para o amante e exigiu que ele se afastasse de sua mulher. Jaime teria ameaçado de morte o don Juan.

O rapaz ficou assustado e reclamou com a corregedoria da Polícia Federal, que abriu um processo administrativo que deveria tramitar em segredo.

Em pouco tempo os colegas de trabalho de Jaime estavam sabendo do caso, e ele passou a ser motivo de piadinhas.

juiz Jaime recorreu à Justiça reivindicando do amante de sua mulher uma indenização por danos morais. E aí  então entrou em cena o juiz Paulo Mello Feijó, do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Antes de concluir que o pedido de indenização de Jaime era improcedente, devendo, portanto, ser arquivado, Feijó, discorreu sobre o desgaste do relacionamento no matrimônio:  “Um dia o marido relapso descobre o que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno!”

E continuou:  “Alguns homens, no início da ‘meia idade’, já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher ‘plugada’ 24hs, começam a descarregar sobre ela suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual” (...). As provas nos autos demonstraram que o autor perdoou sua esposa e agora busca vingança contra o réu, que também é vítima de si mesmo juntamente com a esposa do autor.”

Ou seja, para juiz, os dois homens são culpados, mas também inocentes, porque vítimas de si próprios. Na estória do jeito que é contada por ele, a mulher é a única boazinha.

O portal G1 procurou o juiz para ele explicasse a sentença e não o encontrou. Como se trata de decisão de primeira instância, cabe recurso.

> Casos de traição.

Comentários

Paulo Patux disse…
Por essas e outras que eu não entro com o pedido de indenização...
Tomar uma dessa, do juiz, de graça? TO FORA! ..rs..
juliano disse…
por isso que eu sempre digo o mundo é um circo e não pode ser levado a sério
Paulo Lopes disse…
Do site Consultor Jurídico, por Fabiana Schiavon.

Sentença de juiz leigo tem fundamentação correta

O projeto de sentença em que um juiz chama um marido traído de “solene corno” tem fundamentação jurídica correta, segundo o juiz Paulo Mello Feijó, que homologou a sentença. O texto partiu do juiz leigo Luiz Henrique da Fonseca Zaidan, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que negou o pedido de indenização por danos morais a um homem contra o amante de sua mulher.

Em nota à imprensa, Feijó, que é juiz togado no Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, informa que o papel do juiz leigo é ajudar a dar conta dos excesso de processos que chegam aos juizados. “No exercício de sua função fazem audiências e lavram projetos ou minutas de sentença que posteriormente são submetidas à homologação do juiz de direito”, explica. De acordo com o juiz, os juízes leigos são profissionais formados em Direito e integrantes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Neste caso, o juiz leigo justifica sua decisão com base nos Código Civil, de Processo Civil e da Constituição Federal, mas também cita Flaubert e Machado de Assis. Lembra do preconceito sofrido pelas mulheres que podem ser traídas, mas nunca traidoras e dá lições de vida sobre a nova mulher moderna. A sentença se refere a uma ação por danos morais e por denunciação caluniosa que um policial federal moveu contra o amante de sua mulher. Na decisão, o juiz leigo julga improcedente a ação.

Segundo Feijó, a parte técnica da sentença examinou corretamente a questão jurídica, mas quanto aos termos escolhidos pelo profissional leigo diz que “eventuais complementos dos juízes leigos nas sentenças são atribuíveis à sua forma pessoal de redação e respeitados desde que não tenham o objetivo de atingir as partes envolvidas”.

Post mais lidos nos últimos 7 dias