Por 23 anos, a costureira Sueli (nome fictício) foi diarista de um fazendeiro. E também amante. O fazendeiro morreu, e ela recorreu à Justiça para ser indenizada pela viúva por “serviços prestados”. O Superior Tribunal de Justiça acaba de negar o pedido. A informação é do site do STJ.
Antes de o caso chegar no STJ, quando foi apreciado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais, a diarista e amante obteve sentença que lhe assegurava o pagamento de um salário mínimo por mês, com base no Direito Trabalhista. A viúva recorreu da decisão.
Sueli reivindicava quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data da morte do fazendeiro.
Para a ministra Nancy Andrighi (foto), relatora do caso no STJ, o pagamento de indenização colocaria Sueli, como amante, em situação jurídica mais vantajosa em relação à da viúva.
Nancy argumentou que o término de uma união estável, seja no casamento ou no concubinato, não implica direito a indenizações. O que existe, disse, é direito sucessório, que não se estende a parceiro ou parceira de relacionamento extraconjugal.
Sueli e o fazendeiro tiveram uma filha, que, no entendimento do STJ, já recebeu amparo financeiro. Também costureira, a filha ganhou do pai um imóvel de dois andares com maquinário de confecção. No térreo, há duas lojas as quais ela aluga.
> Casos de traição.
Antes de o caso chegar no STJ, quando foi apreciado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais, a diarista e amante obteve sentença que lhe assegurava o pagamento de um salário mínimo por mês, com base no Direito Trabalhista. A viúva recorreu da decisão.
Sueli reivindicava quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data da morte do fazendeiro.
Para a ministra Nancy Andrighi (foto), relatora do caso no STJ, o pagamento de indenização colocaria Sueli, como amante, em situação jurídica mais vantajosa em relação à da viúva.
Nancy argumentou que o término de uma união estável, seja no casamento ou no concubinato, não implica direito a indenizações. O que existe, disse, é direito sucessório, que não se estende a parceiro ou parceira de relacionamento extraconjugal.
Sueli e o fazendeiro tiveram uma filha, que, no entendimento do STJ, já recebeu amparo financeiro. Também costureira, a filha ganhou do pai um imóvel de dois andares com maquinário de confecção. No térreo, há duas lojas as quais ela aluga.
> Casos de traição.
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Este caso tem os ingredientes para o jornalismo investigativo do Paulo.
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