Um funcionário do Banestado (Paraná), banco incorporado pelo Itaú, convenceu cinco correntistas a não aplicar em conta-poupança, mas sim em aplicações “mais vantajosas”.
Os correntistas assinaram um documento autorizando o bancário a movimentar o dinheiro, de modo a destiná-lo às aplicações mais rentáveis, de acordo com as oscilações do mercado financeiro.
Meses depois, um correntista foi ao banco para saber como estava o rendimento de sua aplicação. O bancário estava de férias, e o correntista foi atendido por outro funcionário.
Então houve a descoberta: o ‘prestimoso’ bancário tinha sacado o dinheiro dos cincos pequenos investidores.
Agora, saiu decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenando o Itaú a pagar aos investidores a perda total de R$ 23,6 mil, com juros a partir do saque, e R$ 10 mil a cada um dos lesados por danos morais. As informações são do site do STJ.
O que não deixa de ser outro absurdo, porque o Itaú, independente de ação judicial, deveria repor o prejuízo dos correntistas causado por um de seus funcionários.
O banco fez de tudo para pagar o mínimo possível aos correntistas, embora a quantia envolvida seja de pequena monta. Só com advogados, nessa causa, o banco deve ter gasto muito mais do que os R$ 23,6 mil.
Em recurso ao STJ, o Itaú alegou que a petição inicial dos correntistas não previa indenização e que os juros deveriam ser cobrados a partir do momento em que o banco foi citado pela Justiça, e não levando em conta a data do saque do dinheiro.
Mas para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, estava claro que os lesados pediam indenização, além da quantia sacada.
Quanto à data da cobrança dos juros, o raciocínio de Nancy foi óbvio: a perda dos correntistas começou a partir da retirada do dinheiro.
É tão óbvio, que não dá para entender a atitude do banco, a não ser de ter agido de má-fé. O que não é um bom exemplo para seus funcionários.
> Itaú coloca na lista negra nome de devedor de R$ 0,03. (junho de 2009)
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TJ condena Unibanco por retirar dinheiro de conta sem autorização de cliente
O Unibanco terá que pagar R$ 3.000 de indenização, por danos morais, a um cliente que teve R$ 1.000 retirados de sua conta sem autorização. A decisão é do desembargador Mário dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
O autor do pedido, Rafael Martins Loredo, conta que o valor havia sido depositado em sua conta e, dois meses depois, desapareceu. Assustado, ele fez contato com o depositante do dinheiro, que comprovou a operação. Rafael também receberá de volta o valor que lhe foi debitado indevidamente, com juros.
De acordo com o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, "evidencia-se, mais uma vez, os deficientes serviços das prestadoras de serviço, prejudicando consumidor, semelhantemente a tantos outros fatos que provocam enxurrada de processos do gênero, abarrotando o Poder Judiciário, enquanto as empresas não se mobilizam no sentido de melhorar seus serviços e, por conseqüência, sua imagem perante o público, o que é lamentável".
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