Depois de longa disputa na Justiça do Trabalho, desde 2005, a empresa da Xuxa (foto) fez um acordo com um ex-funcionário (um segurança), comprometendo-se a pagar R$ 1,4 milhão. A informação é da Folha Online.
O segurança começou a prestar serviço para a apresentadora da Globo em agosto de 1988 e só teve a sua carteira de trabalho assinada pela empresa em janeiro de 1989.
O agente foi contratado para cuidar da segurança da Xuxa e das paquitas, além dos artistas convidados pelo programa da apresentadora.
Embora seu horário de trabalho fosse das 9h às 18h, ele ficava à disposição da apresentadora 24 horas sem nunca ter recebido horas extras. Ele acompanhava a Xuxa em excursões no Brasil e no exterior.
O segurança foi demitido – segundo seu advogado – porque não pôde cobrir a folga de um colega dele.
Em primeira instância, a apresentadora já tinha perdido a causa e estava recorrendo à Justiça na tentativa de anular a condenação ou ao menos reduzir o valor a ser pago.
Ela conseguiu que o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio determinasse o pagamento só das horas extras e o adicional estabelecido para a categoria.
O segurança apelou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que anulou a decisão do TRT, validando o que tinha sido decidido pelo juiz da primeira instância. Ou seja, o pagamento de todos os direitos previstos em lei: taxa de produtividade, adicional por tempo de serviço, diferenças salariais por correções previstas nos acordos coletivos e repercussões legais, FGTS mais 40%, adicional noturno de 75% e reflexos.
> Xuxa reage à Universal pela acusação de pacto com Satã.
novembro de 2008
> Casos da Justiça do Trabalho.
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a da pensão alimentícia e a clt.
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