Por maioria de votos, o TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou uma mulher a pagar ao seu ex-marido a indenização de R$ 25 mil por tê-lo traído.
O casamento durou quatro anos e a separação foi consensual. O ex-marido, como é de lei, se comprometeu a pagar pensão alimentícia à filha recém-nascida. O valor combinado foi de três salários mínimos.
Mas, por intermédio de exame DNA, o ex-marido descobriu que a filha não era dele e recorreu à Justiça.
Em primeira instância, a mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais. Ela apelou ao TJ, que confirmou a sentença, mas reduziu o valor indenizatório.
Em sua defesa, a mulher argumentou que o então seu marido sabia que ela tinha um relacionamento extraconjugal e que foi perdoada por ele. Não houve, portanto, no entendimento dela, danos morais.
Mas para o desembargador Duarte de Paula, relator do caso no TJ, o ex-marido foi submetido à humilhação e à tristeza, além “do abalo de sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado.” As informações são do site do TST.
> Casos de traição.
O casamento durou quatro anos e a separação foi consensual. O ex-marido, como é de lei, se comprometeu a pagar pensão alimentícia à filha recém-nascida. O valor combinado foi de três salários mínimos.
Em primeira instância, a mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais. Ela apelou ao TJ, que confirmou a sentença, mas reduziu o valor indenizatório.
Em sua defesa, a mulher argumentou que o então seu marido sabia que ela tinha um relacionamento extraconjugal e que foi perdoada por ele. Não houve, portanto, no entendimento dela, danos morais.
Mas para o desembargador Duarte de Paula, relator do caso no TJ, o ex-marido foi submetido à humilhação e à tristeza, além “do abalo de sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado.” As informações são do site do TST.
> Casos de traição.
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