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Consumidoras afirmam ter encontrado lesma em cerveja

O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou a fabricante de bebidas AmBev e a distribuidora Casa Pinto a indenizar duas consumidoras em R$ 5 mil para cada uma delas por danos morais.

lesma-bebada As consumidoras de Cachoeira de Minas afirmam que, quando estavam tomando uma cerveja, ao encher um copo veio junto uma lesma em decomposição. Elas apresentaram testemunhas.

Para o Tribunal, as consumidoras foram submetidas à “sensação de repugnância, nojo, aversão”.

Laudo técnico feito conclui que “em meio ao líquido foi detectada a presença de material estranho identificado como gastrópodo.”

Gastrópodo quer dizer lesma.

A fabricante e o distribuidor de bebidas vão recorrer da decisão.

Advogados da AmBev argumentam que a garrafa de cerveja não saiu da linha de produção com a lesma porque a tecnologia adotada pela empresa impede que isso ocorra.

Mas para a desembargadora Cláudia Maia, relatora do caso, não existe processo infalível de produção.

Inicialmente, na primeira instância, o total da indenização tinha sido fixado em R$ 100 mil.

> Defesa do consumidor.

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