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Idosos e doentes graves têm prioridade na tramitação de processo

Pessoas com mais de 60 anos (idosos, pelo critério do IBGE) e portadores de deficiências graves físicas e mentais que estejam em tratamento médico passam a ter prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais.

idoso Entre as doenças graves estão a esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, Aids e contaminação por radiação.

No caso da morte do beneficiado, a prioridade é ‘herdada’ pelo cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.

É o que determina a lei 12.008/09 sancionada pelo presidente Lula e que entrou em vigor ontem (29). A informação é do Diário Oficial da União.

A lei modifica os artigos do Código do Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo da administração pública federal.

Para obter a prioridade, o interessado deverá de requerê-la à Justiça, como a apresentação de documentos.
Comento: é curioso que uma lei coloque idosos juntos com doentes físicos e mentais, equiparando-os, ainda que involuntariamente.
> Qualidade de vida do idoso.

Comentários

O. Jorge disse…
Faz tempo que a Igreja Católica, com sua doutrina de celibato, coloca seus padres no alçapão da pedofilia, e de outras injustiça graves. Lembre-se que já houve "um papa" que deu à luz em uma procissão. Trata-se da "Joana Papisa" (vide Livro "O PAPA E O CONCÍLIO", de Janus e Rui Barbosa -este prefaciou o livro com dados históricos e comentários, mas o "prefácio" foi 3 ou quatro vezes maior que o livro). O.Jorge

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