Pessoas com mais de 60 anos (idosos, pelo critério do IBGE) e portadores de deficiências graves físicas e mentais que estejam em tratamento médico passam a ter prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais.
Entre as doenças graves estão a esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, Aids e contaminação por radiação.
No caso da morte do beneficiado, a prioridade é ‘herdada’ pelo cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.
É o que determina a lei 12.008/09 sancionada pelo presidente Lula e que entrou em vigor ontem (29). A informação é do Diário Oficial da União.
A lei modifica os artigos do Código do Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo da administração pública federal.
Para obter a prioridade, o interessado deverá de requerê-la à Justiça, como a apresentação de documentos.
Entre as doenças graves estão a esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, Aids e contaminação por radiação.
No caso da morte do beneficiado, a prioridade é ‘herdada’ pelo cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.
É o que determina a lei 12.008/09 sancionada pelo presidente Lula e que entrou em vigor ontem (29). A informação é do Diário Oficial da União.
A lei modifica os artigos do Código do Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo da administração pública federal.
Para obter a prioridade, o interessado deverá de requerê-la à Justiça, como a apresentação de documentos.
Comento: é curioso que uma lei coloque idosos juntos com doentes físicos e mentais, equiparando-os, ainda que involuntariamente.> Qualidade de vida do idoso.
Comentários
Postar um comentário