Hilton da Silva e Deoclecio Rodrigues foram impedidos de participar da segunda fase de um concurso publico da Fundação Municipal de Educação de Niterói e da Fundação Euclides da Cunha por serem portadores de deficiência física.
O concurso era para vagas de técnico em manutenção de computadores.
Quando os dois se apresentaram para fazer as provas, foram avisados por fiscais de que o concurso não previa a contratação de deficientes, embora Constituição Federal garanta uma cota de vagas a essas pessoas.
Silva e Rodrigues recorreram à Justiça, e as fundações foram condenadas pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro a pagar a indenização de R$ 20 mil aos dois por danos morais. A decisão confirma sentença de primeira instância.
Para o desembargador José Geral Antônio, relator do processo no TJ, a administração pública submeteu os dois candidatos à humilhação, afetando-os emocionalmente. Portanto, escreveu na sentença, trata-se, sim, de um caso de danos morais. As informações são do site do TJ-RJ.
Até agora, as duas entidades não se manifestaram sobre a condenação.
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