Era 11 de maio de 2007. Em Timóteo, cidade mineira de 79 mil habitantes, uma mulher vai a uma loja das Casas Bahia comprar um acessório de informática para o filho de 14 anos, que a acompanha.
Já dentro da loja, enquanto a mãe conversava com um vendedor, o garoto resolve sair para comprar um churrasquinho. Foi quando ele foi barrado por dois funcionários da loja sob a acusação de ter furtado uma xícara.
O garoto chora, e a mãe aparece e exige dos funcionários a prova da acusação. Eles admitem ter havido um engano.
A mulher fez o que todo consumidor deveria fazer em tal circunstância: recorreu a Justiça pelo fato de o filho ter sido submetido a constrangimento.
Agora, depois anos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Casas Bahia a pagar ao garoto a indenização R$ 8,3 mil por danos morais.
A condenação já tinha sido decidida pelo juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, de primeira instância. A rede de lojas apelou, mas também perdeu a causa no TJ.
À rede de lojas ainda cabe recurso.
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