da assessoria de imprensa do TJ-MT
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o parcelamento da dívida de pensão alimentícia de um pai. Ele pediu a redução da pensão com o argumento de que tem que sustentar outra família. A redução foi negada, mas o TJ-MT resolveu aceitar o parcelamento da dívida.
Na sentença proferida na ação de investigação de paternidade, o juízo de primeira instância determinou o pagamento de alimentos retroativos fixados em 77,11% do salário mínimo vigente, correspondente a R$ 320, nos termos do artigo 13, parágrafo 2º, da Lei 5.478/68, que cita que os alimentos fixados retroagem à data da citação.
O pai sustentou que o valor foi superior ao percentual de 30% dos seus rendimentos líquidos, solicitando minoração para 15%. Além de requerer o parcelamento retroativos em 60 prestações fixas, a partir da data da publicação do acórdão e não da citação. O pai ainda juntou exame de gravidez de sua atual companheira.
O relator do processo, o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, destacou que os alimentos prestados ao filho baseiam-se na proporção de suas necessidades. Além disso, o apelante tem profissão definida e tem condições de cumprir os compromissos advindos do poder familiar, conforme holerites apresentados aos autos. Seguindo o binômio necessidade-possibilidade, o desembargador afirmou que o valor deve ser justo no tocante a carência do filho e as condições do pai.
O requerente ainda pediu uma mudança na data para configuração dos alimentos retroativos. Porém, o juiz determinou que se procedesse o parcelamento a partir da data de citação, conforme deferido em decisão original e não contando desde a publicação do acórdão.
Comentários
Fazendo crescer na sociedade filhos desonrrosos a pais vagabundos e sem resposabilidades só intereceiros.
A quem poder esclarecer a situação que apresento, por favor , digite algumas alineas neste espasso para que eu saiba !
moro em quarto alugado não trabalho e ele não quer mim ajudar...mais tem um problema ele mora em óbidios(pará)e eu aqui em manus.mesmo assim eu gostaria de sabe se tem como a jstiça de manaus fazer como ele pagar persão pro meu filho????
gostaria muito de uma resposta eu ja não sei mais o fazer se voces poderem mim ajudar dado essa resposta pra mim mandem recado pro meu orkut por favor capetinha.furaolho@hotmail.com
ou rariane_zb3@hotmail.com
- Meu pai na epoca era casado, e manteve um relacionamento com outra mulher, onde a mesma engravidou.Naquele tempo ele trabalhava com registro em carteira, e a bomba explodiu!! Minha mãe ficou revoltada, mas permanecerão casados e convivendo juntos com seus 4 filhos contando comigo. E meu pai passou a pagar a pensão alimenticia. Logo ele perdeu o emprego e deixou depagar a pensão, passou um bom tempo sem pagar, pois não tinha nenhuma condição, morava de aluguel (ainda mora) e sustentava seus 4 filhos e a esposa. Atualmente ele já está trabalhando com registro e tem intenção de voltar a pagar a pensão alimenticia:- se ele procurar um advogado para uma revisão da pensão e parcelamento dos atrasos, correrá o risco de ser preso? será possivel o acordo? Qual o melhor procedimento?
Grata!!
Postar um comentário