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Réu se casa com vítima de estupro, e TJ extingue condenação

Robson Vieira de Jesus tinha sido condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por estupro com violência presumida. Hoje, o TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás extinguiu a sentença do juiz de Niquelândia porque o réu casou-se com a vítima durante a tramitação do processo judicial. O Tribunal não divulgou o nome dela.

Uma lei de 2005 do Código Penal que concede esse  benefício foi revogada, mas no entendimento unânime do TJ a retroação de uma norma não pode prejudicar o condenado.

Jesus se casou no dia 21 de agosto de 2008, conforme certidão que o advogado do réu apresentou à Justiça.

O desembargador Benedito do Prado, relator do caso, disse que, em crimes contra os costumes, a união do réu com a vítima pelo matrimônio beneficiará o agressor, mesmo caso tenha sido anunciada a condenação.

> Condenado por estupro, pastor Sardinha diz estar feliz na cadeia. (fevereiro de 2009)

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