Uma decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) tinha estabelecido uma situação inédita: a mulher e a amante de um militar morto foram consideradas, igualmente, portadoras do direito à pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para o Tribunal, a amante provou que manteve por 20 anos uma relação estável com o militar, do qual dependia economicamente.
Mas agora o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a decisão e decidiu que a amante (ou ‘concubina’, no jargão jurídico) não tem acesso ao benefício.
No entendimento da Quinta Turma do STJ, só pode receber pensão a mulher que teve com o militar uma união estável de acordo previsto com a lei, ou seja, a esposa. A informação é da assessoria de imprensa do STJ.
Quando saiu a decisão do TRF, a esposa do militar encaminhou recurso ao STJ com a informação de que era ela que de fato e de direito mantinha uma união estável, que vivia debaixo do mesmo teto com militar. O INSS também reagiu com a alegação de que somente “entidades familiares” legalmente constituídas têm proteção do Estado.
> Casos de traição.
Para o Tribunal, a amante provou que manteve por 20 anos uma relação estável com o militar, do qual dependia economicamente.
Mas agora o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a decisão e decidiu que a amante (ou ‘concubina’, no jargão jurídico) não tem acesso ao benefício.
No entendimento da Quinta Turma do STJ, só pode receber pensão a mulher que teve com o militar uma união estável de acordo previsto com a lei, ou seja, a esposa. A informação é da assessoria de imprensa do STJ.
Quando saiu a decisão do TRF, a esposa do militar encaminhou recurso ao STJ com a informação de que era ela que de fato e de direito mantinha uma união estável, que vivia debaixo do mesmo teto com militar. O INSS também reagiu com a alegação de que somente “entidades familiares” legalmente constituídas têm proteção do Estado.
> Casos de traição.
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