Do site do STF
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu o pedido liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva. Ele foi condenado por espancar e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, que aguardava um ônibus na madrugada de 23 de junho de 2007, na Barra da Tijuca (Rio de Janeiro).
[A foto ao lado foi tirada da Sirlei alguns dias depois dela ter sido agredida]
Os advogados do estudante pediam sua liberdade até o julgamento de todos os recursos contra a condenação.
O ministro não concordou com o argumento da defesa de que há, na determinação de manter Rodrigo preso, ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidades).
Ele também disse que, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de avaliar a alegação de excesso de prazo da prisão do paciente, ele não poderia fazê-lo sobre o risco de supressão de instância – o que não é admitido pelo Supremo.
O habeas corpus seguirá para análise do procurador-geral da República e, depois, deverá ser analisado no mérito pelo Supremo. Ainda no STJ, Bassalo conseguiu a troca do regime de cumprimento inicial da pena do fechado para o semiaberto.
Bassalo e outros quatro jovens de classe média foram denunciados por agredir a empregada doméstica com chutes e roubar-lhe a bolsa.
A defesa do estudante universitário alega que seu cliente é vítima de “verdadeira execução antecipada da pena” e que a condenação, sem possibilidade de recorrer em liberdade, baseou-se em dois argumentos que não se sustentam: a conveniência da instrução criminal, que já teria terminado, e a necessidade de se preservar a ordem pública, fundamentação que seria genérica.
Esse foi o segundo pedido de habeas corpus apresentado em favor de Bassalo no Supremo. O primeiro chegou à Corte em novembro de 2007 e foi negado por uma razão técnica.
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Abs
Tereza
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