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Servidor obtém licença de 90 dias por ter adotado criança

O servidor público Gilberto Semensato obteve do CSJT (Conselho Superior de Justiça do Trabalho) o direito de ter licença de 90 dias por ter adotado uma criança.

A lei concede esse benefício só às mulheres, às servidores.

Semensato, que é solteiro, adotou em março de 2008 uma criança de quatro meses e reivindicou a licença ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas (SP), mas o pedido foi negado.

Ele recorreu à instância superior e conseguiu agora uma decisão favorável por unanimidade, informa a Agência Brasil.

O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, do CSJT, disse que o julgamento teve como base os direitos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição.

> Juiz concede pensão à grávida com base em e-mail do rapaz. (fevereiro de 2009)

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