O especialista em fertilização in vitro Roger Abdelmassih (foto), 65, obteve do STF (Supremo Tribunal Federal) liminar que suspendeu o seu depoimento marcado para hoje (11) às 14h pela polícia de São Paulo. O médico é acusado por mais de 60 ex-pacientes de abuso sexual.
Para conseguir a liminar, José Luís Oliveira Lima e Adriano Vanni, advogados do médico, argumentaram que não tiveram acesso às provas e aos indícios do inquérito policial e que, portanto, não podem garantir o direito constitucional de Abdelmassih de ampla defesa.
A ministra Ellen Gracie, do STF, aceitou o pedido dos advogados ontem (10) à noite, informa o site Consultor Jurídico. Ela tomou a decisão com base na Súmula Vinculante 14 que assegura aos advogados amplo acesso aos relatórios de investigações policiais.
Antes, no dia 4, o médico já tinha deixado de comparecer à Delegacia da Mulher. Desde o ano passado, Abdelmassih descumpriu três intimações para depor.
Até ontem, a informação do Ministério Público, que acompanha as investigações da polícia, era de que os advogados da defesa estavam sendo informados sobre o andamento do inquérito, embora os nomes das denunciantes estivessem sob sigilo para preservá-las de constrangimentos.
Até agora, nem a polícia nem o MP se manifestaram sobre a concessão da liminar, que vale até que a documentação seja aberta aos advogados.
Comentários
se o dr fosse realmente inocente por que não haveria de comparecer ??
Não tem o que falar...
Está apenas ganhando tempo.
Além de assediar, abusar, acabar com sonhos e casamentos, o cara quer matar as vítimas de raiva. É muita impotência frente a um louco com poder e dinheiro. Que coisa mais injusta, meu Deus. Realmente dá vontade de chorar tanta sacanagem junta. Sei que o seu blog não permite palavrões, Paulo, mas esse sujeito merecia em público, um daqueles bem cabeludos, que realmente retratam a sua personalidade e perfil completamente sem escrúpulos e ética.
É assim, ó: o monstro sofre de problemas de memória, portanto precisa saber quem são as acusadoras e exatamente o que ele fez nos atos de abuso, para saber se foi ele mesmo, entendeu ???!!!
Se falarem em beijinho, passada de mão, segurar o pênis, foi ele. Se falarem em outras coisas pode não ser. É preciso averiguar, caramba. De repente a culpa não é dele!!
Afinal, nunca se sabe.......a jornalista Lilian Cristofoletti , a primeira a dar a notícia, sumiu........A Globo mantém seu silêncio..........
Éra previsível que a defesa utiliza-se de todas as artimanhas juridicas para protelar o depoimento deste maníaco.
Lembro que a decisão do STF é em caráter liminar, diga-se "temporário".
O que vemos é a "falta de sintonia" do Poder Judiciário, neste caso o STF, com a opinião pública, que na maioria das vezes, favorece, mesmo que temporáriamente ao acusado, ainda mais quando a Sociedade e as vítimas clamam por Justiça rápida, mas o que se nota é a celeridade apenas para os "ilustres". A sensação é de impunidade, ainda bem que é só "sensação", mas passa.
Lembro que, a Delegacia da Mulher e o Ministério Público trabalham adequadamente para apresentar a denúncia em Juízo, e após esta manobra, irão tomar as providências necessárias.
Apesar desta liminar ser revoltante, esta se garantindo o "direito a ampla defesa" do acusado, o que não poderá ser alegado mais tarde, ao contrário das vítimas que lutam para conseguir provar o assédio sexual, o...
A opinião pública ja condenou ética e moralmente este monstro. Seu dia a dia é correr atrás do seu prejuízo comercial, e não faz isto para restituir sua moral, ja que seria impossível, nesta vida.
Este tarado chegou a um situação pessoal insustentável, diria literalmente, que só tem a
perder, "dinheiro", quanto ao resto, perdeu faz muito tempo.
Alguém em são consciência dos fatos, faria um tratamento em sua clínica, ou mesmo uma simples consulta! Só mesmo por curiosidade de ver o monstro "ao vivo".
Quem tem a perder, ainda mais, é tão sómente ele.
Como disse alguém neste Blog, "ele esta perdendo de goleada", mas digo mais, "ele ja perdeu, só esperamos o ápito final", enquanto isto tudo são dibres, que não valem nada no resultado final.
Paciência! A punição virá.
Segue abaixo informativo do STF sobre o assunto em questão:
Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Médico especialista em fertilização in vitro terá acesso a nomes que denunciaram crimes sexuais
O médico Roger Abdelmassih, dono de uma clínica de fertilização em São Paulo, conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que dá a ele o direito de saber as identidades das mulheres que o acusam de crimes sexuais. Só depois disso ele deverá ser ouvido pela polícia.
Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora da Reclamação (RCL) 7825, a decisão tem por base a Súmula Vinculante 14, do STF, que garante aos advogados das partes o acesso aos autos a fim de exercerem o direito de ampla defesa. A súmula vale para toda a Administração Pública federal, estadual e municipal nos poderes Executivo e Judiciário.
A Reclamação foi ajuizada pelos advogados de Abdelmassih por causa da negativa da juíza de direito do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária de São Paulo de fornecer os nomes das pacientes que o acusam de tentar atacá-las sexualmente durante o tratamento de infertilidade. A proteção dos nomes é prevista no Provimento 32/00 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Abdelmassih argumenta que seria essencial saber se as mulheres que o acusam foram, de fato, pacientes da clínica e que, a partir disso, poderá consultar dados anotados em seus respectivos prontuários. “Não há como exercer a defesa sem ao menos saber quem o acusa”, alegaram seus advogados.
Na mesma decisão para que a defesa conheça as identidades das denunciantes, a ministra Ellen responsabilizou o médico e seus representantes legais a guardá-las em sigilo para evitar a exposição dessas pessoas.
A defesa havia pedido a concessão de liminar para suspender o curso do inquérito ou o indiciamento do médico. No entanto, a ministra Ellen deferiu o pedido parcialmente, apenas para garantir o acesso da defesa aos nomes das supostas ofendidas.
Segunda tentativa
A defesa de Abdelmassih já havia tentado a mesma liminar no dia 4 de março, quando o médico teria uma audiência na qual ele seria indiciado formalmente, segundo informou sua defesa. O depoimento estava marcado para as 11h30 na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, em São Paulo, onde foi instaurado o inquérito. Contudo, a Reclamação com pedido de liminar só foi protocolada no Supremo às 17h25 de 4 de março – e, portanto, depois do horário marcado para a audiência. Por esse motivo, a ministra Ellen havia declarado a liminar prejudicada.
Os advogados, mais tarde, informaram que a audiência para indiciamento acabou não acontecendo naquela data e foi adiada para o dia 10 de março. Nesse mesmo dia houve a decisão da ministra Ellen Gracie no sentido do deferimento parcial da liminar requerida.
MG/LF
Processos relacionados
Rcl 7825
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, fundada nos arts. 103-A, § 3º da Constituição da República, 13 a 18 da Lei 8.038/90 e 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ajuizada por Roger Abdelmassih contra decisão proferida pela juíza de direito do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária de São Paulo, que supostamente teria contrariado o enunciado da Súmula Vinculante n° 14.
Narra a inicial que foi instaurado inquérito policial na 1ª Delegacia da Mulher de São Paulo para apurar suposta prática de crimes sexuais por parte do reclamante.
Informa que nos autos do inquérito policial foram ouvidas diversas mulheres “que tiveram seus dados qualificativos protegidos na forma inconstitucional do Provimento nº 32/2000, da Corregedoria Geral da Justiça/SP”.
Aduz o reclamante que sua defesa requereu acesso aos dados protegidos, mas tal pedido foi negado pela Juíza singular.
Alega o reclamante, em síntese, que não há como exercer sua defesa “sem ao menos saber quem o acusa” e que a decisão negando acesso aos nomes das supostas ofendidas afronta a Súmula Vinculante nº 14.
Requer a concessão de provimento liminar para suspender o curso do inquérito ou o seu indiciamento, alegando a existência de periculum in mora, em razão da sua intimação para comparecer à delegacia no dia 04 de março, para formal indiciamento.
2. A presente reclamação foi distribuída no Supremo Tribunal Federal às 17:25 hs, do dia 04/03/2009 (fl. 02).
3. O reclamante foi intimado para comparecer à 1ª Delegacia de Defesa da Mulher às 11:30 hs do dia 04/03/2009 (fl. 221).
4. Deste modo, entendo prejudicado do pedido de liminar.
5. Requisitem-se informações da autoridade, nos termos do art. 157 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 5 de março de 2009.
Ministra Ellen Gracie
Relatora
10/03/2009 Liminar deferida em parte MIN. ELLEN GRACIE (...) 11. Deste modo, ainda que a apuração dos fatos esteja na fase inquisitorial, por força do disposto na Súmula Vinculante nº 14 e para garantir do direito de defesa, defiro parcialmente a liminar requerida, para que o reclamante seja ouvido pela Autoridade Policial somente após ter conhecimento da identidade das pessoas que o acusam nos autos do inquérito policial nº 300/08, ficando o reclamante e seus patronos responsáveis pela manutenção do sigilo dessas informações. Intimem-se. Publique-se.
A ministra agiu com correção.Basta que nos coloquemos como réus em uma ação.Como poderemos nos defender sem conhecer quem nos acusa?Sem saber do que falam a nosso respeito.Tomem isso como medida que acelerará o processo, não como um ganho do médico. Quanto mais ele protela, mais as vítimas perdem.Não se deve esquecer que o réu maior de 60 anos conta com a proteção da lei do idoso que lhe garante, dentre outras coisas, redução pela metade do prazo prescricional estatuída no artigo 115, e a concessão do sursis etário.Quanto mais passa o tempo,menos punição.
Não há o que temer pq as denunciantes estão firmes sobre o que relataram e a ministra passou pra ele a responsabilidade de garantir sigilo absoluto sobre elas.Ou seja, qq ameaça após o conhecimento dos nomes e relatos,recairá sobre a pessoa do médico.
Penso que devam ficar felizes pelo fato de o inquérito agora começar a andar efetivamente.
Saudações a todos.
Somos um país das injustiças onde os pobres não tem escapatória nenhuma, concordo. Se fosse um funcionário mais simples do médico, como um segurança, ele já estaria mofando na cadeia. Mas com gente rica e com seus advogados bem pagos, a história é outra.
Mas cuidado pra gente não baixar a guarda, no sentido de não acreditar mais na justiça e criar um clima de desânimo, mesmo com todos esses condicionantes jurídico/sociais.
O médico só terá acesso aos nomes antes do prazo previsto, só isso. O que eles não divulgam é a DERROTA que eles sofreram no STF, na mesma sentença, pois a liminar pedia a "suspensão do curso do inquérito ou o seu indiciamento". Isso não foi acatado pela ministra, como demonstra o anonimo das 8:54.
Estranho, que um acusado que afirmou ser o primeiro interessado no esclarecimento dos fatos (ver notas à imprensa de seus advogados), tenta impedir o curso do inquérito... Isso é muito relevante para a justiça.
E ainda no despacho, a ministra diz: "ficando o reclamante e seus patronos responsáveis pela manutenção do sigilo dessas informações." Ou seja, responsabilidade total pelo sigilo das informações, daqui pra frente, no colo do médico e seus advogados.
Estamos indo bem. Demora, mas vai...
Quanto ao médico, só ele poderá explicar essa fuga constante, essa recusa a se defender, esse ganha tempo malandro, tinhoso, esse silêncio constrangedor. Isso já é problema dele. Ele que justifique essas artimanhas diante da imprensa, do Ministério Público, da justiça e dos seus.
Mas tudo o q ele está fazendo é justamente para evitar ficar cara a cara com vc e as outras vítimas. Esse deve ser o seu pesadelo constante. Não vai conseguir. Vai chegar a hora, ele sabe disso. Vai correr, correr, mas na hora h vai ter que nos enfrentar. É tudo que queremos. Não vjo a hora.
Justiça.
Fiquem muito atentas quanto ao vazamento de seus nomes.
Acaso sintam que vazou, comuniquem imediatamente a Delegacia da Mulher e o Ministerio Público para responsabilizar o tarado e seus advogados.
Como ele mantém o prontuários de todas vcs, vai evidentemente, tentar manobrar para desqualificar
a todas.
Acredito até que vá manipular os prontuários, acrescentando e excluindo, conforme sua conveniência e objetivando sua defesa.
Porque a Delegacia da Mulher e o Ministério Público não pediram o sequestro destes e outros documentos. Denunciantes, falem com o Ministério Público imediatamente.
O CREMESP só fez uma fiscalização da clínica, muito depois as primeiras denúncias, INCLUSIVE não foram acompanhados de nenhuma comissão independente, na verdade, foram não fiscalizar, foram absolver antecipadamente.
Denunciantes, não desanimem, pois é tudo que o maníaco quer!
Agora sim, o processo inicia.
Viver como ele esta vivendo, só para doido mesmo.
Muita força para todas.
Quem está fazendo o trabalho mais consistente é o Ministério Público. Por ai a coisa anda e anda bem.
O que ele tem de nós, além de informações as mais óbvias e simples, necessárias para o tratamento? O que pode inventar? Isso pra mim é bobagem. O que ele tem que responder e ATÉ AGORA NÃO RESPONDEU é sobre os abusos que nós estamos acusando.
Tirando as piadas improvisadas pelos seus advogados culpando a concorrência, o anestésico, a frustração das mulheres, etc, etc...,ele não falou nada vezes nada. A denúncia de ser um médico abusador e criminoso está ai, intacta, forte, clara, sólida, incontestável.
Sua resposta verdadeira está dada na postura de fugir dos interrogatórios. Fujão. Covarde.
Ele vai pagar pelo que já me fez e vai pagar mais caro ainda pelo que tentar fazer. Não estou nessa pra brincar.
Cada vez mais essa história cheira mal, cheira a interesses escusos de fundo pessoal e material.
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