Em primeira instância, há precedentes, mas desta vez em Minas o TJ (Tribunal de Justiça) recusou o pedido de uma filha de indenização pelo pai de R$ 38 mil por não ter recebido afeto, informa o site do Tribunal de Minas.
Na época em que apresentou o pedido, em novembro de 2007, a moça tinha 18 anos e alegou que nunca foi procurada pelo pai, embora ele pagasse em dia a pensão alimentícia. Ela disse que, por causa disso, passou por “enorme dor” e “angústia”. Argumentou que lhe fez falta a orientação paternal.
O juiz de primeira instância José Washington Ferreira da Silva, de Vara Cível de Belo Horizonte, já tinha decidido que amor, carinho e afeto não podem ser substituídos por dinheiro.
Ele foi duro: “Penso que age tal qual o pai que o abandona o filho que pede recompensa financeira para minimizar a ausência paterna.”
A moça não gostou da sentença e, alegando danos morais, recorreu ao TJ, que confirmou o que Silva decidira. Para o desembargador Alvimar de Ávila, relator do caso no Tribunal, a Justiça não pode obrigar pai a gostar de filha e o caso não é de indenização.
O pai, na sua defesa, admitiu não ter convivido com a filha por não se dar bem com a mãe e que, por causa disso, não se formou vínculo familiar. Mas acrescentou que ela nunca o procurou. Pelo raciocínio da filha, ele também poderia pedir indenização.
Ele estranhou a filha ter reclamado da falta de afeto considerando que mora com um rapaz.
> Juiz decide que dinheiro não repara abandono afetivo. (novembro de 2008)
Comentários
Difícil né.
Ta cheio disso. Os homens, em sua maioria, não sabem, o que é isso.
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