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TJ decide que condômino devedor não pode usar área de lazer

Da Folha de S.Paulo

Condôminos inadimplentes não podem usar equipamentos das áreas de lazer do prédio, segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em acórdão, o desembargador Donegá Morandini relata que "não é justo que aquele que não cumpre as suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer do edifico à custa dos demais condôminos que pagam em dia as cotas condominiais".

A decisão, de 21 de outubro, divide especialistas em direito imobiliário.

O entendimento se deu no julgamento de um apelo de um morador do edifício Morumbi Heights, na zona sul de São Paulo. O engenheiro, que pediu que o nome não fosse revelado, havia sido proibido em assembleia de moradores de usar áreas de lazer do edifício em razão de atrasos no condomínio.

Segundo o síndico Francisco Raymundo Neto, os moradores decidiram que o inadimplente por três meses ou mais ficará sujeito a sanção.

A restrição se refere a áreas de lazer que possam gerar consumo de energia ou outros custos em razão do uso do morador, como sauna, salão de festas, equipamentos da quadra esportiva e churrasqueira.

A piscina não está incluída no veto, disse ele, bem como serviços essenciais, como elevadores. (Márcio Pinho). Íntegra da notícia para assinante.

> Juiz pode penhorar pela internet carro de devedor. (agosto de 2008)

Comentários

Anônimo disse…
Tá certíssima esta decisäo do juíz.

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