Da Folha de S.Paulo
Condôminos inadimplentes não podem usar equipamentos das áreas de lazer do prédio, segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em acórdão, o desembargador Donegá Morandini relata que "não é justo que aquele que não cumpre as suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer do edifico à custa dos demais condôminos que pagam em dia as cotas condominiais".
A decisão, de 21 de outubro, divide especialistas em direito imobiliário.
O entendimento se deu no julgamento de um apelo de um morador do edifício Morumbi Heights, na zona sul de São Paulo. O engenheiro, que pediu que o nome não fosse revelado, havia sido proibido em assembleia de moradores de usar áreas de lazer do edifício em razão de atrasos no condomínio.
Segundo o síndico Francisco Raymundo Neto, os moradores decidiram que o inadimplente por três meses ou mais ficará sujeito a sanção.
A restrição se refere a áreas de lazer que possam gerar consumo de energia ou outros custos em razão do uso do morador, como sauna, salão de festas, equipamentos da quadra esportiva e churrasqueira.
A piscina não está incluída no veto, disse ele, bem como serviços essenciais, como elevadores. (Márcio Pinho). Íntegra da notícia para assinante.
> Juiz pode penhorar pela internet carro de devedor. (agosto de 2008)
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